TJSP - 1002419-58.2024.8.26.0123
1ª instância - 02 Cumulativa de Capao Bonito
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 16:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2025 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2025 10:08
Conclusos para decisão
-
17/09/2025 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2025 16:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2025 15:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/09/2025 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2025 16:19
Expedição de Certidão.
-
14/09/2025 16:19
Expedição de Certidão.
-
14/09/2025 16:19
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 13:13
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 13:12
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 13:12
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002419-58.2024.8.26.0123 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Marcelino Batista Souto - - Maria Conceição Souto - - Francisco Souto - - Adriana Aparecida da Silva Souto -
Vistos. 1.
Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 10 (dez) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide e informem se concordam com o julgamento antecipado da lide, ou, então, especificarem as provas que pretendem produzir. 1.1 Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. 1.2 Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. 1.3 O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
O silêncio parcial quanto a qualquer item ou requisito ora previsto será entendido como desistência do direito de produção da(s) prova(s) não mencionada(s), que ficará(ão) preclusa(s), não se admitindo nenhum tipo de complementação posterior 1.4 Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. 1.5 Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. 2.
Para análise das provas requeridas, deverão as partes atentar aos seguintes critérios: 2.1.
Prova documental: providenciar a juntada de documentos eventualmente faltantes, e indicar, na forma da lei, eventuais documentos que estejam sob a custódia da parte contrária ou de terceiros, que pretenda sejam exibidos, providenciando o necessário; 2.2.
Prova pericial: indicar qual(is) o(s) tipo(s) de perícia, a especialidade técnica do(s) profissional(is) que deverá(ão) elaborá-la, apresentar quesitos e indicar assistente técnico, com qualificação completa; 2.3 Prova testemunhal: apresentar rol de testemunhas em cartório, com qualificação e endereço completo da(s) testemunha(s) e indicação do(s) fato(s) sobre o(s) qual(is) recairá(ão) o testemunho, acompanhado da guia de despesas de intimação postal ou de recolhimento de diligências do Sr.
Oficial de Justiça devidamente solvida, salvo hipótese de justiça gratuita; 2.4 A conveniência na realização de eventual inspeção judicial será examinada posteriormente pelo Juízo. 3.
Após consertados os autos, tornem conclusos para decisão de saneamento, ou julgamento antecipado. 4.
Intimem-se.
Cumpra-se. - ADV: ROGERIO MENDES DE QUEIROZ (OAB 260251/SP), ROGERIO MENDES DE QUEIROZ (OAB 260251/SP), ROGERIO MENDES DE QUEIROZ (OAB 260251/SP), ROGERIO MENDES DE QUEIROZ (OAB 260251/SP), BRUNO JOSE RIBEIRO DE PROENÇA (OAB 335436/SP), BRUNO JOSE RIBEIRO DE PROENÇA (OAB 335436/SP), BRUNO JOSE RIBEIRO DE PROENÇA (OAB 335436/SP), BRUNO JOSE RIBEIRO DE PROENÇA (OAB 335436/SP) -
02/09/2025 16:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 16:29
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 16:18
Juntada de Petição de Réplica
-
12/08/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 11:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/08/2025 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 03:21
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 11:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/08/2025 11:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/07/2025 14:21
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 09:02
Determinada Requisição de Informações
-
24/07/2025 10:09
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 10:09
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 01:27
Suspensão do Prazo
-
13/06/2025 10:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/06/2025 10:20
Juntada de Mandado
-
10/06/2025 13:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2025 13:08
Juntada de Mandado
-
04/06/2025 20:37
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 16:21
Expedição de Mandado.
-
04/06/2025 16:20
Expedição de Mandado.
-
04/06/2025 16:20
Expedição de Mandado.
-
03/06/2025 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 23:25
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 09:33
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 02:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 14:30
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 20:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 00:05
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 01:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 15:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/04/2025 15:30
Juntada de Ofício
-
23/04/2025 15:30
Juntada de Ofício
-
23/04/2025 15:30
Juntada de Ofício
-
23/04/2025 15:30
Juntada de Ofício
-
23/04/2025 15:30
Juntada de Ofício
-
15/04/2025 23:57
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 14:29
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 07:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 15:59
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 22:57
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 10:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/04/2025 10:19
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 22:19
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 02:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2025 23:06
Conclusos para despacho
-
05/03/2025 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2025 11:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/02/2025 11:53
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2025 11:53
Juntada de Ofício
-
19/02/2025 14:17
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2025 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 06:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 14:39
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 13:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/01/2025 13:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/01/2025 13:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/12/2024 23:12
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2024 02:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 10:05
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 03:40
Certidão de Publicação Expedida
-
20/11/2024 01:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/11/2024 16:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/11/2024 16:29
Juntada de Ofício
-
19/11/2024 16:29
Juntada de Ofício
-
19/11/2024 16:29
Juntada de Ofício
-
19/11/2024 16:29
Juntada de Ofício
-
19/11/2024 16:29
Juntada de Ofício
-
19/11/2024 16:29
Juntada de Ofício
-
19/11/2024 16:29
Juntada de Ofício
-
19/11/2024 16:29
Juntada de Ofício
-
19/11/2024 16:29
Juntada de Ofício
-
19/11/2024 16:29
Juntada de Ofício
-
19/11/2024 16:29
Juntada de Ofício
-
05/11/2024 13:55
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2024 13:46
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 07:16
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 07:16
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 07:16
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 15:16
Expedição de Mandado.
-
21/10/2024 15:16
Expedição de Mandado.
-
21/10/2024 15:16
Expedição de Mandado.
-
21/10/2024 15:01
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 15:01
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 15:00
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 22:46
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2024 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2024 16:43
Recebida a Petição Inicial
-
15/10/2024 13:55
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 21:53
Certidão de Publicação Expedida
-
24/09/2024 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 01:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/09/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 03:09
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2024 01:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2024 14:56
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
10/09/2024 10:49
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 09:17
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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