TJSP - 0509933-10.2010.8.26.0609
1ª instância - Saf de Taboao da Serra
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0509933-10.2010.8.26.0609 (609.01.2010.509933) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de Sa - Diante do exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Desde logo, ficam indeferidos eventuais pedidos de expedição de ofícios para baixa nos cadastros de inadimplentes públicos ou privados, uma vez que a execução foi extinta sem resolução do mérito, mantida a higidez do lançamento e da CDA, devendo eventual discussão ser travada na esfera administrativa ou em ação autônoma no foro competente.
Fica prejudicada a análise de eventual exceção de pré-executividade oposta, não sendo devido honorários advocatícios na espécie.
Não há custas finais.
Caso haja curador especial nomeado, expeça-se certidão de honorários para o advogado nomeado, consoante o Convênio celebrado entre a Defensoria Pública e a OAB, em seu valor máximo, conforme o Comunicado CG nº 571/2022.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.
I.
C. - ADV: HENRIQUE SIN ITI SOMEHARA (OAB 200832/SP) -
03/09/2025 16:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 16:16
Recebidos os autos do Advogado
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12/06/2025 16:12
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
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09/06/2025 16:10
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Outras Hipóteses (Art. 485, X)
-
30/04/2025 14:20
Recebidos os autos do Advogado
-
11/04/2025 15:59
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
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09/04/2025 22:12
Certidão de Publicação Expedida
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09/04/2025 12:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 11:26
Ato ordinatório
-
22/07/2015 11:38
Expedição de Mandado.
-
12/08/2013 00:00
Decisão
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28/06/2013 00:00
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
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04/04/2013 00:00
Certidão de Publicação Expedida
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29/01/2013 00:00
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
-
25/01/2013 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/10/2012 00:00
Mudança de Classe Processual
-
31/08/2012 00:00
Aguardando Publicação
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31/08/2012 00:00
Despacho Proferido
-
02/08/2012 00:00
Conclusos para despacho
-
21/10/2011 00:00
Aguardando Remessa
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19/10/2011 00:00
Conclusos para despacho
-
13/10/2011 00:00
Juntada de Outros documentos
-
22/09/2011 11:22
Recebimento de Carga
-
22/09/2011 00:00
Aguardando Prazo
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16/09/2011 12:12
Carga ao Advogado
-
12/09/2011 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
21/06/2011 00:00
Despacho Proferido
-
17/06/2011 00:00
Conclusos para despacho
-
02/06/2011 00:00
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2010 14:49
Recebimento de Carga
-
03/12/2010 17:50
Carga à Vara Interna
-
03/12/2010 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2010
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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