TJSP - 1004498-39.2024.8.26.0081
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Dacio Tadeu Viviani Nicolau
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 12:14
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1004498-39.2024.8.26.0081 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Adamantina - Apelante: Aparecido Rufino - Apelado: Aasap - Associação de Amparo Social Ao Aposentado e Pensionista - Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado APELAÇÃO Nº: 1004498-39.2024.8.26.0081 COMARCA: ADAMANTINA APTE.: APARECIDO RUFINO APDA.: AASAP ASSOCIAÇÃO DE AMPARO SOCIAL AO APONSETADO E PENSIONISTA JUÍZA SENTENCIANTE: RUTH DUARTE MENEGATTI I Trata-se de recurso de apelação que versa sobre a configuração ou não de dano moral "in re ipsa" em caso envolvendo desconto indevido em benefício previdenciário por associação.
II - Verifica-se dos autos que a patrona da parte ré apresentou renúncia ao mandato às fls. 153/156, a qual foi devidamente acolhida à fl. 157, com determinação de intimação da parte para constituição de novo patrono, sob pena de prosseguimento do feito sem representação processual.
A intimação, contudo, restou infrutífera, conforme demonstra o Aviso de Recebimento juntado à fl. 160.
Observa-se, porém, que a comunicação foi enviada ao endereço constante nos autos, sendo dever da parte manter seus dados cadastrais atualizados, nos termos do art. 77, inciso V, do Código de Processo Civil.
Diante disso, o feito deverá prosseguir, independentemente da constituição de novo patrono pela parte ré, nos termos do art. 274 do CPC.
III Verifica-se, contudo, que os autos foram devolvidos pelo Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau Turma IV (Direito Privado 1), nos termos do art. 1º da Portaria nº 10.542/2025 deste E.
Tribunal (cf. fls. 162).
IV Conforme consignado às fls. 162, em decisão publicada em 11/06/2025, a Turma Especial Direito Privado I deste Tribunal admitiu Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva (IRDR) acerca da matéria ora debatida, conforme processo paradigma nº 2116802-76.2025.8.26.0000 Tema 59, de relatoria do eminente Desembargador Alvaro Passos.
Infere-se da ementa do acórdão de admissibilidade do incidente a determinação de suspensão de todos os feitos envolvendo o tema: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR).
Pretensão de obter decisão vinculante sobre a configuração ou não de dano moral in re ipsa nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada - Preenchimento de todos os requisitos de admissibilidade - Divergência de julgados dentre a enorme quantidade de pleitos - Inexistência de afetação para definição de tese sobre o tópico neste ou nos tribunais superiores - Necessidade de pacificação do entendimento, afastando-se o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica com distinção de tratamentos entre os processos - Sobrestamento dos processos em curso - Incidente admitido. (destaque não original) V Sendo assim, determino a SUSPENSÃO do presente feito até o julgamento do referido IRDR.
VI Encaminhem-se os autos ao acervo virtual (feitos sobrestados).
VII - Int. - Magistrado(a) Viviani Nicolau - Advs: Viviane Vieira Cáceres Caldeira (OAB: 286804/SP) - 4º andar -
25/08/2025 14:32
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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25/08/2025 12:05
Por decisão judicial
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14/08/2025 16:11
Conclusos para decisão
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14/08/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 10:46
Alteração de Orgão Julgador e Relator
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08/08/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Acervo) para destino
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08/08/2025 13:35
Expedido Certidão de Decurso de Prazo
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30/07/2025 17:24
Prazo
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30/07/2025 17:13
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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29/07/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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29/07/2025 11:06
Despacho
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29/07/2025 10:56
Despacho
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28/07/2025 13:24
Conclusos para decisão
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27/07/2025 07:04
AR Negativo Juntado
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11/07/2025 00:00
Publicado em
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10/07/2025 11:57
Expedição de Aviso de Recebimento
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10/07/2025 11:20
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 16:32
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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04/07/2025 16:05
Despacho
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02/07/2025 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 00:00
Publicado em
-
12/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
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08/05/2025 14:10
Conclusos para decisão
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08/05/2025 10:46
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
08/05/2025 10:46
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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08/05/2025 10:46
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
06/05/2025 00:00
Publicado em
-
05/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
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30/04/2025 18:23
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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30/04/2025 16:38
Processo encaminhado para o Acervo Virtual (Expedido Termo sem Conclusão)
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29/04/2025 13:48
Distribuído por sorteio
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25/04/2025 00:00
Publicado em
-
22/04/2025 16:56
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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22/04/2025 16:39
Processo Cadastrado
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22/04/2025 15:18
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
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22/04/2025 14:59
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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