TJSP - 1058087-63.2023.8.26.0506
1ª instância - 09 Civel de Ribeirao Preto
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 20:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2025 16:27
Embargos de Declaração Acolhidos
-
15/09/2025 13:15
Conclusos para despacho
-
15/09/2025 10:14
Conclusos para decisão
-
08/09/2025 15:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/08/2025 12:15
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1058087-63.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Thiago Luiz Lucente Morgado - José Carlos Guideti Filho - III DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação principal, para condenar o réu JOSÉ CARLOS GUIDETI FILHO a pagar ao autor THIAGO LUIZ LUCENTE MORGADO: a) a quantia de R$ 14.410,00 (quatorze mil, quatrocentos e dez reais), a título de indenização por danos materiais, corrigida monetariamente a partir da data do orçamento (fls. 26/30) e acrescida de juros de mora desde a citação; b) a quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a título de multa contratual, corrigida monetariamente a partir do decurso do prazo de tolerância e acrescida de juros de mora a contar citação.
Julgo improcedentes os demais pedidos da ação, notadamente o de indenização por danos morais e o de ressarcimento da multa administrativa.
Em razão da sucumbência preponderante do réu quanto à ação principal, condeno-o ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do art. 85, § 2.º, do CPC.
Julgo improcedente a reconvenção.
Condeno ainda o réu, na qualidade de reconvinte vencido, ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono do reconvindo, que fixo em 10% sobre o valor atualizado atribuído à reconvenção, bem como nas custas e despesas processuais incidentes.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. - ADV: RODRIGO TYUDI OZAWA KOROISHI (OAB 304256/SP), LUÍS RICARDO RODRIGUES GUIMARÃES (OAB 178892/SP) -
25/08/2025 17:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:18
Julgada Procedente a Ação
-
04/06/2025 16:45
Conclusos para julgamento
-
20/05/2025 03:41
Suspensão do Prazo
-
25/04/2025 17:05
Juntada de Petição de Réplica
-
10/04/2025 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 01:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 16:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/02/2025 20:45
Juntada de Petição de contestação
-
28/01/2025 13:47
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 09:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
28/01/2025 00:13
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2025 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2025 13:17
Recebida a Petição Inicial
-
24/01/2025 10:48
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 16:29
Conclusos para decisão
-
23/01/2025 16:21
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2024 15:26
Suspensão do Prazo
-
06/09/2024 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2024 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2024 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 16:54
Conclusos para despacho
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12/07/2024 10:50
Conclusos para despacho
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31/05/2024 22:35
Juntada de Petição de contestação
-
11/05/2024 08:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/05/2024 20:04
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 13:14
Expedição de Carta.
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09/02/2024 05:51
Certidão de Publicação Expedida
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08/02/2024 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2024 16:31
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
07/02/2024 16:24
Conclusos para despacho
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07/02/2024 16:19
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 15:03
Conclusos para decisão
-
09/12/2023 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2023 04:40
Certidão de Publicação Expedida
-
09/11/2023 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2023 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 11:14
Conclusos para despacho
-
07/11/2023 21:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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