TJSP - 0010263-72.2023.8.26.0071
1ª instância - 03 Civel de Bauru
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 05:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0010263-72.2023.8.26.0071 (apensado ao processo 1024652-50.2020.8.26.0071) (processo principal 1024652-50.2020.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Previdência privada - Gislainy Izaac Piazentin - Bradesco Vida e Previdencia S/A -
Vistos.
Por ora, manifeste-se a parte exequente acerca da manifestação de fl. 217, ciente de que seu silêncio implicará na autorização do levantamento da quantia pela seguradora executada, a fim de que pague o valor devido à Fazenda, comprovando-se nos autos.
Intime-se. - ADV: ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP), PAULO FERNANDO DOS REIS PETRAROLI (OAB 256755/SP), KARINA IZAAC PIAZENTIN (OAB 284847/SP) -
25/08/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 15:51
Conclusos para decisão
-
08/08/2025 10:34
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 03:38
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 19:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 18:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/06/2025 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 12:55
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 11:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 11:49
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 18:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 03:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 09:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/05/2025 09:31
Juntada de Ofício
-
28/05/2025 09:30
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 00:55
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 00:53
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 00:52
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 00:48
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 00:38
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 00:38
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 00:37
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 00:37
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 00:37
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 19:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 08:32
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 11:49
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 11:43
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 13:14
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2025 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 11:19
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2025 09:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/02/2025 04:17
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/02/2025 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 09:33
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 20:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2025 16:44
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 16:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/01/2025 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2025 15:58
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 15:58
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 15:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/11/2024 00:50
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/11/2024 09:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/10/2024 13:47
Conclusos para decisão
-
02/10/2024 09:26
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 07:09
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2024 10:06
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 09:19
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 07:38
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 15:53
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2024 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2024 16:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2024 13:48
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2024 16:47
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2024 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2024 10:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/07/2024 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2024 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 08:38
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 16:57
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
06/05/2024 15:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
06/05/2024 15:50
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 15:20
Juntada de Petição de Contra-razões
-
12/04/2024 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2024 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2024 08:32
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 09:35
Conclusos para despacho
-
04/04/2024 22:46
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
12/03/2024 00:43
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/03/2024 16:52
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
31/01/2024 13:30
Conclusos para decisão
-
22/01/2024 11:00
Conclusos para despacho
-
19/01/2024 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2023 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2023 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2023 10:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/12/2023 10:39
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 02:58
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2023 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2023 15:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/12/2023 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2023 09:46
Conclusos para decisão
-
01/12/2023 09:31
Conclusos para despacho
-
29/11/2023 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2023 06:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2023 04:21
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2023 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2023 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 09:35
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2023 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2023 10:38
Conclusos para decisão
-
04/10/2023 14:47
Conclusos para despacho
-
26/09/2023 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2023 22:10
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2023 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2023 13:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/09/2023 16:13
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
18/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ana Rita dos Reis Petraroli (OAB 130291/SP), Paulo Fernando dos Reis Petraroli (OAB 256755/SP), Karina Izaac Piazentin (OAB 284847/SP) Processo 0010263-72.2023.8.26.0071 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Gislainy Izaac Piazentin - Exectdo: Bradesco Vida e Previdencia S/A -
Vistos. 1.
Na forma do artigo 513 § 2º, inciso I, do CPC, intime-se o executado, na pessoa de seu procurador constituído nos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. 2.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 3.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. 4.
Na hipótese do parágrafo anterior, em cumprimento ao disposto no artigo 523, parágrafo 3º, do CPC, será expedido mandado de penhora e avaliação de bens suficientes para garantir a execução, sem prejuízo do oferecimento de eventual impugnação pelo executado(a). 5.
Não encontrando bens penhoráveis, o oficial de justiça descreverá os que guarnecem a residência ou o estabelecimento do devedor (Artigo 836, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil).
Elaborada a lista, o executado será nomeado depositário provisório de tais bens, até ulterior determinação do Juiz (parágrafo 2º). 6.
Fica autorizado o arrombamento, mediante prévia comunicação ao Juiz, se o devedor fechar as portas da casa, a fim de obstar a penhora ou a constatação (Artigo 846 do Código de Processo Civil), bem como deferida a requisição de força policial, se necessária ao cumprimento da ordem (Artigo 846, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil). 7.
Independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente, efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. 8.
Poderá, também, mediante o recolhimento da respectiva taxa, requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. 9.
Todas as providências acima, com exceção do disposto na parte final do sexto parágrafo, devem ser tomadas pelos interessados e pela serventia independentemente de novos despachos.
Int. -
17/08/2023 23:48
Certidão de Publicação Expedida
-
17/08/2023 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2023 18:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/08/2023 11:51
Conclusos para despacho
-
10/08/2023 11:47
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 09:17
Apensado ao processo
-
09/08/2023 09:17
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2020
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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