TJSP - 0010263-72.2023.8.26.0071
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Rodolfo Cesar Milano
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2024 16:57
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 16:57
Baixa Definitiva
-
22/07/2024 16:53
Transitado em Julgado em #{data}
-
18/07/2024 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 16:18
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/06/2024 10:04
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 14:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/06/2024 19:05
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2024 17:46
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
11/06/2024 12:01
Pedido de inclusão em pauta virtual
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17/05/2024 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/05/2024 00:00
Conclusos para decisão
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14/05/2024 11:39
Conclusos para decisão
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14/05/2024 10:04
Distribuído por competência exclusiva
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09/05/2024 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/05/2024 19:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/05/2024 18:40
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 15:53
Recebidos os autos
-
18/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Matheus Samuel da Silva (OAB 268115/SP) Processo 1007337-93.2017.8.26.0077 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Odair Francisco de Andrade -
Vistos.
Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, da Lei n.° 9.099/95.
Ante a manifestação da parte autora, HOMOLOGO a desistência do presente feito, para fins do art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil e, consequentemente, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do CPC, restando revogada tutela antecipada eventualmente concedida.
Sem custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei n.° 9.099/95.
Precluso o direito de recorrer, por inexistência de interesse processual.
Certifique a serventia o trânsito em julgado.
Levante-se a suspensão e façam as anotações, arquivando-se os autos.
P.R.I.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
14/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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