TJSP - 4015249-40.2025.8.26.0100
1ª instância - 28 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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27/08/2025 11:29
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 17 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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27/08/2025 11:08
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 19 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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27/08/2025 11:05
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 18 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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27/08/2025 02:48
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
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26/08/2025 12:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/08/2025 12:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/08/2025 12:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/08/2025 11:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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26/08/2025 10:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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26/08/2025 10:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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26/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
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26/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4015249-40.2025.8.26.0100/SP AUTOR: CASA PAN BRASIL LTDAADVOGADO(A): KEILA CRISTINA KONDOR DE JESUS (OAB SP375704)ADVOGADO(A): BRUNO KONDOR DE JESUS (OAB SP408231) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1. Recebo a inicial. 2.
Como sabido, a concessão de tutela de urgência exige conjugação de dois requisitos, conforme artigo 300 do Código de Processo Civil: a probabilidade do direito e o perigo de dano (ou risco ao resultado útil do processo).
In casu, não verifico nenhum dos requisitos, pois em que pesem os argumentos expostos, não há verossimilhança na alegação de cláusulas contratuais sejam irregulares.
A questão exige análise aprofundada de mérito e, uma vez instalado o contraditório, a ré poderá, eventualmente, comprovar a regularidade de sua conduta, sendo, pois, temerária a concessão de tutela de urgência neste momento.
Diante do exposto, INDEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA. 3.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).
Cite-se e intime-se o réu para, nos termos do artigo 335 do Código de Processo Civil, oferecer contestação no prazo de 15 dias, cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231, de acordo com o modo como foi feita a citação (CPC, art. 335, III).
Expeça-se carta AR digital.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Intime-se.
Atentem-se os(as) advogados(as) de ambas partes para a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no sistema eproc, providência que agiliza o andamento processual.
Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de “petição intermediária” ou “petições diversas”, e sim de acordo com a classificação específica (ex: “pedido de homologação de acordo”; “contestação”; “manifestação sobre a contestação”, etc).
A inobservância deste procedimento acarretará maior demora na análise das petições. Int.
São Paulo 25/08/2025 -
25/08/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 18:47
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 7
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25/08/2025 18:47
Não Concedida a tutela provisória
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23/08/2025 11:07
Juntada - Registro de pagamento - Guia 38462, Subguia 37880 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 3.507,11
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21/08/2025 18:18
Link para pagamento - Guia: 38462, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=37880&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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21/08/2025 18:18
Juntada - Guia Gerada - CASA PAN BRASIL LTDA - Guia 38462 - R$ 3.507,11
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21/08/2025 18:15
Conclusos para decisão
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21/08/2025 18:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/08/2025 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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