TJSP - 1524356-39.2021.8.26.0037
1ª instância - Sef de Araraquara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 17:02
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
12/06/2025 17:02
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 12:12
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 01:37
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Daniel Henrique Viaro (OAB 333922/SP), Jennifer Michele dos Santos (OAB 393311/SP) Processo 1524356-39.2021.8.26.0037 - Execução Fiscal - Exectdo: Rumo Malha Sul S.a. -
Vistos.
Ante o requerimento do exequente, noticiando que ocorreu o pagamento do débito, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 924, II, do CPC.
Dou por levantada eventuais penhoras existentes nos autos.
Providencie-se, se o caso, a liberação das constrições (SISBAJUD/RENAJUD/SERASAJUD).
A inclusão no SERASA não se deu por ação deste juízo.
Assim, eventual retirada deverá ser providenciada por qualquer das partes, podendo, para tanto, utilizar o site www.consumidor.gov.br.
HOMOLOGO para que produza seus efeitos legais a desistência do prazo recursal manifestada pelo exequente.
Intime-se o devedor, na pessoa do seu advogado, pela imprensa, para pagamento da taxa judiciária, no valor de R$ 171,30 (artigo 4.º, III, da Lei Estadual n.º 11.608/03; guia DARE, Tipo de Serviço: Satisfação da Execução.
Código: 230-6) e das despesas postais no valor de R$ 62,70 ou R$ 94,05 (Guia FEDTJ - código 120-1), comprovando-se nos autos em sessenta (60) dias (artigo 1.098, § 2.º, das NSCGJ), sob pena de ser o débito inscrito na dívida ativa.
Decorridos, sem a comprovação do pagamento nos autos, expeça-se certidão para inscrição do débito na dívida ativa do Estado; observar-se-á, para tanto, o Comunicado Conjunto n.º 1303/2019.
Após o trânsito em julgado e certificada a inexistência de custas e despesas em aberto (artigo 1.098, caput, das NSCGJ), arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais, o Comunicado Conjunto n.º 2.682/2021 e a adequada movimentação (61615).
P.I.C. -
25/08/2023 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2023 14:58
Expedição de Certidão.
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24/08/2023 14:58
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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17/08/2023 17:08
Expedição de Certidão.
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17/08/2023 12:20
Juntada de Outros documentos
-
17/08/2023 12:19
Conclusos para despacho
-
25/02/2022 02:24
Certidão de Publicação Expedida
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24/02/2022 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/01/2022 13:04
Expedição de Certidão.
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25/01/2022 13:03
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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24/01/2022 17:53
Conclusos para despacho
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27/12/2021 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/11/2021 22:57
Recebida a Petição Inicial
-
09/11/2021 15:02
Conclusos para despacho
-
06/10/2021 12:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2021
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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