TJSP - 0017186-82.2023.8.26.0114
1ª instância - 06 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2024 11:35
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2024 11:35
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 14:34
Baixa Definitiva
-
03/05/2024 14:33
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 23:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/03/2024 05:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/03/2024 14:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/03/2024 10:52
Conclusos para julgamento
-
18/03/2024 16:38
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 16:36
Expedição de Certidão.
-
12/02/2024 01:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/02/2024 11:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/02/2024 10:52
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 10:39
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2023 03:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/12/2023 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/12/2023 14:55
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 03:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/11/2023 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/11/2023 17:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/10/2023 07:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2023 07:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 03:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Alessandro Pedroso Abdo (OAB 165881/SP), Bernardo Parreiras de Freitas (OAB 109797/MG) Processo 0017186-82.2023.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Edmea Machado da Silva Ribeiro - Exectdo: Banco Mercantil do Brasil S.a. -
Vistos.
Valor do débito: R$ 8.437,16 (Oito mil, quatrocentos e trinta e sete reais e dezesseis centavos) em julho/2023.
Na forma do artigo 513, §2º, I do Código de Processo Civil, intime-se o executado, por intermédio do seu advogado, pelo Diário da Justiça, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários.
Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos.
Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC).
No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo.
Intime-se. -
28/08/2023 00:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 14:53
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/08/2023 11:18
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 10:38
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 14:11
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
08/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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