TJSP - 0005457-03.2023.8.26.0068
1ª instância - 03 Civel de Barueri
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/03/2024 09:54
Arquivado Definitivamente
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22/03/2024 09:54
Expedição de Certidão.
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11/03/2024 12:32
Baixa Definitiva
-
11/03/2024 12:32
Expedição de Certidão.
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26/01/2024 14:38
Expedição de Mandado.
-
12/01/2024 10:17
Expedição de Mandado.
-
19/12/2023 01:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/12/2023 01:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/12/2023 00:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/12/2023 00:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/12/2023 14:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/12/2023 14:28
Conclusos para julgamento
-
16/10/2023 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/10/2023 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2023 02:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/09/2023 10:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/09/2023 10:17
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2023 01:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Alessandro Alcantara Couceiro (OAB 177274/SP), Rogerio Machado Perez (OAB 221887/SP), Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP) Processo 0005457-03.2023.8.26.0068 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Rogerio Machado Perez, Rogerio Machado Perez - Exectdo: BCN Leasing Arrendamento Mercantil S/A (Banco Bradesco Financiamentos S/A) - Vistos, Tendo em vista a entrada em vigor da Lei 13.105/2015, seguirá o presente o disposto no artigo 523 e seguintes do novo Código de Processo Civil.
Observe a serventia, bem como os advogados de que, doravante, as petições devem ser dirigidas somente ao presente incidente.
Intime-se o(a) ré(u), ora devedor(a), através de seu(a) procurador(a) pela imprensa oficial, para cumprimento da sentença decorrente da sucumbência, bem como para efetuar o pagamento do montante do débito de R$ 66.806,59 (data base do cálculo 30/03/2023), no prazo de 15 (quinze) dias, cientificando-o(a) de que incidirá multa e honorários de advogado de 10% (dez por cento) no caso de não satisfeito o pagamento no prazo assinalado, que incidirão sobre o débito atualizado, devendo o(a) exequente atualizar a planilha e indicar bens à penhora com o decurso do prazo.
Anoto que o prazo para impugnação ao cumprimento de sentença - 15 dias -, iniciar-se-á transcorrido o prazo de quinze dias para pagamento espontâneo, independentemente de penhora ou nova intimação (CPC, art. 525, "caput").
Depois de decorrido o prazo para pagamento voluntário, se requerido, providencie a serventia a expedição de certidão a que alude o artigo 517, §2º do CPC, para que o exequente leve a protesto a decisão judicial transitada em julgado.
No mesmo sentido, escoado o prazo, fica, desde já, deferido eventual requerimento para penhora de valores via SISBAJUD, desde que acompanhado de cálculo atualizado do débito, providenciando a serventia a inclusão da minuta para protocolo, com posterior intimação do interessado acerca do resultado por "ato ordinatório" publicável.
Observe o exequente que para bloqueio de ativos financeiros deverá atentar ao disposto no Provimento CSM nº 2864/2023, recolhendo a taxa judiciária pertinente, bem como deve protocolar sua petição utilizando o código de petição intermediária "8231" Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores - Sistema Sisbajud ou "8233" Segundo Pedido de Bloqueio de Valores - Sistema Sisbajud, pena de indeferimento do pedido.
Cumpra-se.
Intime-se. -
25/08/2023 05:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 16:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 14:32
Conclusos para despacho
-
03/07/2023 17:02
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2023
Ultima Atualização
22/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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