TJSP - 4003660-50.2025.8.26.0068
1ª instância - 04 Civel de Barueri
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
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09/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4003660-50.2025.8.26.0068/SP AUTOR: RONALDO OLIVEIRA DA SILVAADVOGADO(A): PAULA ROBERTA DIAS DE SOUZA ANDRADE (OAB SP340293) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito: Dr(a). RENATA BITTENCOURT COUTO DA COSTA
Vistos.
Defiro ao autor os benefícios da justiça gratuita.
Tendo em vista a inexistência de setor de conciliação e mediação com capacidade de atender ao elevadíssimo número de ações ajuizadas nesta Comarca diariamente, o que apenas atrasaria e inviabilizaria a rápida solução do litígio, impossibilitando o atendimento do prazo disposto nos arts. 139, II e 334 do CPC, bem como observado o princípio da eficácia e eficiência da prestação jurisdicional, transcrito no art. 4º do CPC, segundo o qual "as partes tem o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa", a possibilidade de adequação e flexibilização das regras processuais, pelo juiz, prevista no art. 139, VI do CPC, e a viabilidade de auto-composição a qualquer tempo (art. 139, V CPC), com a ausência de prejuízo para qualquer das partes, fica postergada a audiência prévia de conciliação para momento oportuno, e em havendo interesse manifestado por ambas as partes.
Nesse sentido, adota-se o entendimento do enunciado nº 35 da ENFAM, o qual balizou: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo." Assim, CITE-SE a parte ré, via Portal Eletrônico para a apresentação de contestação, no prazo de 15 dias úteis, (art. 231, I e §1º c/c art. 335, III do CPC), sob pena de aplicação dos efeitos da revelia, na forma do art. 344 do CPC, presumindo-se verdadeiros os fatos alegados na inicial. Desde já fica alertado a parte ré, que na forma do art. 90, §4º do CPC que "se houver reconhecimento da procedência do pedido e, simultaneamente, cumprimento integral da prestação reconhecida, os honorários serão reduzidos pela metade." Intime-se. -
08/09/2025 18:29
Confirmada a citação eletrônica - art. 334 CPC
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08/09/2025 14:10
Expedida/certificada a citação eletrônica - art. 334 CPC
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08/09/2025 14:10
Expedida/certificada a citação eletrônica - art. 334 CPC
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08/09/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 14:10
Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 5
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08/09/2025 14:10
Determinada a citação
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06/09/2025 02:24
Conclusos para despacho
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05/09/2025 09:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/09/2025 09:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RONALDO OLIVEIRA DA SILVA. Justiça gratuita: Requerida.
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05/09/2025 09:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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