TJSP - 1004624-96.2025.8.26.0132
1ª instância - 01 Civel de Catanduva
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004624-96.2025.8.26.0132 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - P.S. - R.T.M.D. - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do Art.203, §4º, do Código de Processo Civil, e dos artigos 195 e 196, ambos das Normas de Serviço da Corregedoria.
Os autos aguardam a(s) parte(s) autor(as): (X ) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado de busca e apreensão, conforme certidão(ões) do(a) oficial(a) de justiça juntadas às folhas 154, indicando novo endereço para o cumprimento da liminar ou requerendo a conversão do feito em ação executiva, nos termos da decisão que deferiu a liminar de busca e apreensão do bem objeto da ação e citação do requerido(a). - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), PEDRO AMAURI DE MELLO JUNIOR (OAB 410411/SP) -
03/09/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 17:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/09/2025 16:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/08/2025 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004624-96.2025.8.26.0132 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - P.S. - R.T.M.D. -
Vistos. 1.
Indefiro o pedido de fls.126/130 referente à declaração de nulidade dos atos processuais praticados pela Advogada da parte autora porque a mera expiração do prazo de validade daprocuraçãooutorgada não implica em sua revogação.
Além disso, restou demonstrado que a parte autora e sua Advogada mantêm relação cliente-advogado, pois a representação processual foi devidamente regularizada com a outorga de nova procuração com prazo de validade até 17/06/2026, conforme se depreende da Escritura Pública juntada às fls.139/142. 2.
Prosseguindo e considerando que o veículo não está sendo localizado, determinei a anotação de segredo de justiça no processo até que seja efetivada a busca e apreensão do veículo, quando então o cartório judicial deverá de imediato retirar a tarja. 3.
Considerando o pedido de fls.143/144, determino o cumprimento da liminar de busca e apreensão do bem (o requerido já compareceu espontaneamente às fls.126/130) no endereço indicado na petição. 3.1.
Considerando o pedido expresso da autora, cópia desta decisão vale como mandado na modalidade urgente, tendo em vista a urgência que o caso requer.
Independentemente de nova intimação, caberá à parte autora entrar em contato com a Central de Mandados para saber para qual Oficial o mandado foi distribuído.
Em seguida, deverá (ônus) entrar em contato com o Oficial para agendar a data da diligência, fornecendo meios para a execução da medida de constrição (Art.997, §§2º e 3º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça). 4.
Para facilitar o trabalho da Seção Administrativa de Distribuição de Mandados, fica consignado que a(s) diligência(s) do Senhor Oficial de Justiça está(ão) recolhida(s) às fls.145/146 (Guia GRD nº43019 - R$222,12). 5.
Cópia do(a) presente servirá como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. - ADV: PEDRO AMAURI DE MELLO JUNIOR (OAB 410411/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP) -
28/08/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 17:37
Expedição de Mandado.
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28/08/2025 17:37
Concedida a Medida Liminar
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28/08/2025 15:04
Conclusos para decisão
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27/08/2025 21:47
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 21:47
Juntada de Outros documentos
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27/08/2025 21:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2025 15:05
Conclusos para despacho
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05/08/2025 20:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/07/2025 03:52
Certidão de Publicação Expedida
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11/07/2025 19:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/07/2025 18:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/07/2025 15:19
Conclusos para despacho
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11/07/2025 11:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/07/2025 17:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/06/2025 14:17
Certidão de Publicação Expedida
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06/06/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/06/2025 17:27
Expedição de Mandado.
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06/06/2025 17:26
Concedida a Medida Liminar
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06/06/2025 16:41
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 16:23
Conclusos para decisão
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06/06/2025 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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