TJSP - 4021332-72.2025.8.26.0100
1ª instância - 13 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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09/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4021332-72.2025.8.26.0100/SP AUTOR: ANDRE DE SOUZA FONSECAADVOGADO(A): LÍLIAN GONÇALVES MELLO (OAB SP251059) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito: LUIZ ANTONIO CARRER
Vistos.
Para apreciação do pedido de justiça gratuita, esclareça a parte autora sobre rendas e bens (inclusive veículos e imóveis), juntando cópia da CTPS e da última declaração de imposto de renda ou declaração de isento, relatório de contas e relacionamentos do REGISTRATO, bem como dos holerites e extratos de todas as suas contas bancárias e cartões de crédito dos últimos seis meses, em 15 dias, sob pena de extinção.
Após, tornem conclusos para apreciação do pedido de gratuidade judiciária.
A parte fica advertida de que a declaração falsa de pobreza, se comprovada a capacidade econômica por outras provas, ensejará a aplicação de multa de até 10% por litigância de má-fé, sob o fundamento de alteração da verdade dos fatos, nos termos do Art.80, II do CPC.
Caso desista do requerimento da justiça gratuita deverá providenciar o recolhimento das custas iniciais em 15 dias, sob pena de extinção. Intime-se.
São Paulo. -
08/09/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/09/2025 13:54
Determinada a emenda à inicial
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02/09/2025 19:24
Conclusos para decisão
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02/09/2025 19:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/09/2025 19:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANDRE DE SOUZA FONSECA. Justiça gratuita: Requerida.
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02/09/2025 19:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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