TJSP - 1015176-55.2025.8.26.0477
1ª instância - 04 Vara Civel de Praia Grande
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 09:19
Conclusos para decisão
-
18/09/2025 15:51
Juntada de Petição de contestação
-
28/08/2025 10:51
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1015176-55.2025.8.26.0477 (apensado ao processo 1013773-56.2022.8.26.0477) - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Gsm Construtora e Empreendimentos Imobiliarios Eireli - Mendes Assessoria Contabil Eireli - Me -
Vistos.
Anote-se a gratuidade de justiça deferida à parte exequente nos principais diante da assistência de Curador Especial.
O presente feito foi distribuído por dependência.
Assim, apense-se este feito aos autos da execução nº 1013773-56.2022.8.26.0477, providenciando as devidas anotações, inclusive no sistema informatizado.
Não há, ao menos por ora, como acolher a pretensão consistente na atribuição de efeito suspensivo aos embargos.
Com as alterações da legislação processual, ao contrário da disciplina legal anterior, os embargos à execução não mais possuem, como regra, efeito suspensivo.
Somente quando presentes os requisitos do artigo 919, parágrafo 1º do CPC é que o juiz, excepcionalmente, pode conceder o mencionado efeito.
Extrai-se do dispositivo que a segurança do juízo é exigência para a atribuição desse efeito ( execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes).
No caso em tela não se faz presente tal requisito, impondo-se o recebimento dos embargos sem o efeito suspensivo pretendido.
Cite-se o embargado, na pessoa de seu advogado, para contestar no prazo de quinze dias, consignando-se que, não sendo contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo embargante.
Intime-se. - ADV: MARIA DE FATIMA MEDEIROS DE SANTANA (OAB 136749/SP), JEAN RAFAEL GUERIN ZVEIBIL (OAB 323720/SP) -
27/08/2025 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 13:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2025 12:41
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 12:38
Apensado ao processo
-
25/08/2025 16:37
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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