TJSP - 0010713-46.2024.8.26.0114
1ª instância - 07 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0010713-46.2024.8.26.0114 (processo principal 1032890-55.2022.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. - Edag Comercial e Serviços Ltda - Up Time Escola de Ingles -
Vistos.
Fls. 62/64: Trata-se de pedido de redirecionamento imediato da execução em face dos sócios da empresa executada.
Analisando detidamente o extrato da Receita Federal juntado aos autos, verifica-se que a situação cadastral da empresa executada não é de "baixada", como alegado, mas sim de "INAPTA", em virtude de omissão de declarações.
Tal condição fática, ao contrário de amparar a tese do exequente, reforça a necessidade de se seguir o rito processual adequado para a apuração de eventual responsabilidade dos sócios.
A inaptidão por omissão de declarações é uma sanção de natureza administrativa e fiscal, aplicada quando a pessoa jurídica deixa de cumprir com suas obrigações acessórias perante o Fisco por determinado período.
Tal irregularidade, por si só, não se confunde com o conceito de "abuso da personalidade jurídica" exigido pelo artigo 50 do Código Civil.
Não demonstra, isoladamente, a ocorrência de desvio de finalidade ou confusão patrimonial com o intuito de lesar credores.
A omissão de entrega de declarações, por si mesma, não presume a prática de atos fraudulentos de esvaziamento patrimonial.
Portanto, a situação de inaptidão cadastral apenas corrobora a conclusão de que a via adequada para a pretensão do exequente é a instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica.
Será nesse procedimento, garantido o contraditório, que o exequente poderá demonstrar que a paralisação das atividades e a omissão de declarações foram acompanhadas de atos que configurem o abuso da personalidade, como o desvio de bens da empresa para o patrimônio dos sócios, por exemplo.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido.
No prazo de 15 (quinze) dias, manifeste o exequente em termos de prosseguimento.
Advirto ao exequente que, havendo inércia, a execução ficará suspensa em arquivo provisório, na forma do Artigo 921, III, do Código de Processo Civil, independentemente de nova intimação.
Intime-se. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP) -
03/09/2025 15:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 12:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 10:44
Conclusos para decisão
-
04/08/2025 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 17:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 16:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/07/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/07/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 12:07
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2025 12:07
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2025 12:07
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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27/01/2025 13:59
Bloqueio/penhora on line
-
27/01/2025 13:58
Conclusos para decisão
-
14/12/2024 01:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2024 00:19
Certidão de Publicação Expedida
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13/11/2024 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/11/2024 15:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/11/2024 14:12
Juntada de Certidão
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28/10/2024 14:53
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2024 02:51
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2024 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2024 09:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/08/2024 06:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/07/2024 09:50
Expedição de Certidão.
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27/07/2024 00:07
Certidão de Publicação Expedida
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26/07/2024 08:29
Juntada de Certidão
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26/07/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/07/2024 16:35
Expedição de Carta.
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25/07/2024 16:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/07/2024 15:43
Conclusos para decisão
-
14/06/2024 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2024 04:41
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2024 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/05/2024 12:43
Determinada a emenda à inicial
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27/05/2024 11:04
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 11:03
Conclusos para decisão
-
02/05/2024 09:59
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2022
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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