TJSP - 1017300-23.2024.8.26.0161
1ª instância - 01 Civel de Diadema
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:50
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1017300-23.2024.8.26.0161 - Monitória - Pagamento - Instituto Educação e Sustentabilidade - Isto posto, INDEFIRO a inicial e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo sem julgamento do mérito por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, com fundamento do artigo 485, inciso IV do Código de Processo Civil, condenando a requerente ao pagamento das despesas processuais.
Deixo de condenar a autora ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, dada a ausência de citação da parte ré.
Transitada a presente em julgado, certifique a Serventia a existência de eventuais custas pendentes, nos moldes do artigo 1.098 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, observando-se a concessão da gratuidade da justiça, se for o caso.
Havendo custas a serem recolhidas, intime-se o responsável pelo pagamento do débito, na forma do §1º do supracitado artigo, expedindo-se a certidão referida no §2º do mesmo artigo, na hipótese de não pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias.
Ulteriormente, cumpridas as formalidades legais e nada mais havendo a tratar, dê-se baixa definitiva e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Advirto a(s) parte(s) que a apresentação de embargos de declaração protelatórios ou com propósito meramente infringente sujeitará a parte embargante à incidência de multa de até 2% do valor atualizado da causa, nos termos do artigo 1.026, §2º do Código de Processo Civil.
Eventual irresignação quanto ao mérito da decisão deve ser objeto do recurso apropriado.
Publique-se e intimem-se. - ADV: ALEX SANDRO DA SILVA (OAB 278564/SP) -
02/09/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 14:21
Indeferido o pedido
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02/09/2025 10:48
Conclusos para despacho
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21/08/2025 16:42
Conclusos para despacho
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20/08/2025 15:28
Juntada de Outros documentos
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20/08/2025 15:28
Juntada de Outros documentos
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22/07/2025 08:36
Certidão de Publicação Expedida
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21/07/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/07/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 14:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/07/2025 17:22
Conclusos para despacho
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02/06/2025 19:42
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/05/2025 14:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/05/2025 14:25
Conclusos para despacho
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28/05/2025 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 08:02
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/05/2025 15:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/05/2025 15:53
Conclusos para despacho
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04/05/2025 01:10
Suspensão do Prazo
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26/02/2025 22:16
Certidão de Publicação Expedida
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26/02/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/02/2025 18:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/02/2025 12:52
Conclusos para despacho
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17/02/2025 16:28
Juntada de Ofício
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08/01/2025 23:32
Certidão de Publicação Expedida
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08/01/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/01/2025 10:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/12/2024 22:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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