TJSP - 1009529-49.2025.8.26.0196
1ª instância - 03 Civel de Franca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:54
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1009529-49.2025.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Pagamento Indevido - Vera Lucia Martelozo - 1.
A parte autora requereu a citação da requerida por meio do Portal Eletrônico.
Havendo cadastro ativo, defiro o pedido para que a citação ocorra por meio do Portal.
Inexistindo cadastro ativo, certifique-se. 2.
Por outro lado, a parte autora/exequente requereu subsidiariamente a citação por meio de edital.
Entretanto, observo que não foram esgotadas as tentativas de localização de endereço, situação que pode gerar, em tese, nulidade processual. 2.1.
Sobre o assunto, Superior Tribunal de Justiça decidiu que : RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL.
CPC/15.
AÇÃO MONITÓRIA.
CITAÇÃO POR EDITAL.
NECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DE TODOS OS MEIOS DE LOCALIZAÇÃO DO RÉU.
PESQUISA DO ENDEREÇO NOS CADASTROS DE ÓRGÃOS PÚBLICOS OU DE CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS.
ART. 256, § 3º, DO CPC.
NULIDADE PROCESSUAL CARACTERIZADA. 1.
Controvérsia em torno da legalidade da citação do recorrente por edital. 2.
O novo regramento processual civil, além de reproduzir a norma inserta no art. 231, II, do CPC/73, estabeleceu que o réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações acerca de seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos. 2.
No caso, o fundamento utilizado pelo acórdão recorrido de inexistir comando legal impondo ao autor o dever de provocar o juízo no sentido de expedir ofícios a órgãos ou prestadores de serviços públicos a fim de localizar o réu não subsiste ante a regra expressa inserta no § 3º, do art. 256, do CPC. 3.
RECURSO ESPECIAL PROVIDO PARA DECLARAR A NULIDADE DA CITAÇÃO POR EDITAL. (RECURSO ESPECIAL Nº 1.828.219 - RO (2019/0217390-9) RELATOR : MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO). 3.
Assim, determino a realização de pesquisas de endereço por meio das plataformas Sisbajud, Serasa e SIEL. 4.
No silêncio, cumpra-se o disposto no parágrafo 1º. do artigo 485 do CPC.
Int. - ADV: HARAPARRÔ GERMANO SONCINI (OAB 440081/SP) -
02/09/2025 17:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 15:44
Determinada a Verificação de Endereço via INFOJUD
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02/09/2025 10:33
Conclusos para decisão
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29/08/2025 15:20
Conclusos para despacho
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29/08/2025 10:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 10:20
Certidão de Publicação Expedida
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27/08/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 16:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/08/2025 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
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13/08/2025 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 15:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 15:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/08/2025 14:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/08/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 06:51
Conclusos para decisão
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12/08/2025 06:47
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2025 06:47
Juntada de Ofício
-
29/07/2025 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 06:41
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 08:55
Conclusos para decisão
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28/07/2025 07:01
Certidão de Publicação Expedida
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25/07/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/07/2025 16:41
Conclusos para despacho
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25/07/2025 16:40
Juntada de Outros documentos
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25/07/2025 16:12
Juntada de Ofício
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25/07/2025 16:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/06/2025 09:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/06/2025 04:18
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 17:09
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/06/2025 17:00
Indeferido o pedido
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17/06/2025 15:15
Conclusos para decisão
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16/06/2025 15:32
Conclusos para despacho
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16/06/2025 15:31
Juntada de Outros documentos
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16/06/2025 15:30
Juntada de Ofício
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12/06/2025 04:05
Juntada de Certidão
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11/06/2025 09:53
Expedição de Carta.
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11/06/2025 09:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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10/06/2025 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 14:42
Certidão de Publicação Expedida
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06/06/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/06/2025 15:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/06/2025 13:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/06/2025 20:57
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 08:09
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 18:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/05/2025 04:12
Juntada de Certidão
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19/05/2025 10:18
Expedição de Carta.
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19/05/2025 10:16
Recebida a Petição Inicial
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16/05/2025 14:36
Conclusos para decisão
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12/05/2025 16:23
Conclusos para decisão
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12/05/2025 10:51
Conclusos para despacho
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09/05/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 09:43
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 06:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/04/2025 16:10
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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28/04/2025 13:29
Conclusos para decisão
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17/04/2025 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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