TJSP - 0006319-37.2025.8.26.0477
1ª instância - 04 Vara Civel de Praia Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 15:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2025 14:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/09/2025 13:41
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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28/08/2025 10:51
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0006319-37.2025.8.26.0477 (processo principal 1002442-72.2025.8.26.0477) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Mauricio Baltazar de Lima - Condominio Residencial Erick Lucas e Wesley -
Vistos.
Aguarde-se o prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da publicação, para o pagamento voluntário do débito pela parte executada, no valor descrito na inicial deste incidente, devidamente atualizado quando do efetivo pagamento.
A ausência de pagamento acarretará na incidência da multa e dos honorários previstos no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil, ambos no percentual de 10%.
Com pagamento, dê-se ciência ao credor para que, em 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre o depósito, anotando-se que o seu silêncio implicará na concordância com o depósito efetuado e na extinção da execução.
Caso não concorde com o valor depositado (depósito parcial), deverá apresentar memória de cálculo atualizada acrescida da multa de 10% e dos honorários de igual percentual (artigo 523, §§ 2º e 3º, do CPC).
Decorrido o prazo sem o pagamento, providencie a serventia a realização de atos expropriatórios, indepentemente de nova determinação, consoante art. 523, § 3º, do CPC.
Podendo o exequente promover o recolhimento da taxa de pesquisa pelo sistema SISBAJUD.
Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais.
Intime-se. - ADV: MAURICIO BALTAZAR DE LIMA (OAB 135436/SP), DELCIO GROBE (OAB 104504/SP) -
27/08/2025 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 13:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2025 16:28
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2025 02:51
Certidão de Publicação Expedida
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23/08/2025 06:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 10:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2025 16:26
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 14:35
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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