TJSP - 1005171-04.2025.8.26.0564
1ª instância - 01 Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:44
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005171-04.2025.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Contas - Danilo Caetano de Jesus Junior - Juliano Rosa de Campos - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido deduzido pelo autor e, por conseguinte, declaro extinto o feito, com resolução do mérito, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR o réu a pagar ao autor o valor de R$ 1.925,82 (um mil, novecentos e vinte e cinco reais e oitenta e dois centavos).
O valor deverá ser corrigido monetariamente pela Tabela Prática do TJSP desde a data do desembolso, e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação (art. 405 do Código Civil).
Havendo sucumbência recíproca, mas em proporções distintas, CONDENO o réu ao pagamento de 80% das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios em favor do patrono do autor, que fixo em 10% sobre o valor da condenação (proveito econômico obtido pelo autor), observada a gratuidade da justiça que ora defiro ao réu; e CONDENO o autor ao pagamento dos 20% restantes das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios em favor do patrono da ré, que fixo em 10% sobre o valor do pedido de dano moral julgado improcedente, observada a gratuidade da justiça deferida ao autor (art. 98, § 3º, do CPC).
Por fim, de modo a evitar o oferecimento indevido de embargos de declaração, registre-se que ficam prejudicadas as demais alegações apresentadas pelas partes, por incompatíveis com a linha de raciocínio adotada neste julgamento, observando ainda que o pedido foi apreciado e acolhido em parte nos limites em que formulado.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará à imposição da multa prevista no artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
P.
I.
C.
Dispensado o registro, nos termos do Provimento da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo nº 27, de 31 de maio de 2016.
Certificado o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos definitivamente. - ADV: ANTONIO LUIZ JUNIOR (OAB 275838/SP), LUCAS GOMES BRAGA (OAB 485674/SP) -
29/08/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 13:48
Julgada Procedente em Parte a Ação
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27/08/2025 11:23
Conclusos para decisão
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21/08/2025 11:17
Juntada de Petição de Réplica
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12/08/2025 06:20
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/08/2025 16:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/08/2025 17:06
Juntada de Petição de Réplica
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24/07/2025 02:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/07/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 08:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/07/2025 13:35
Juntada de Petição de contestação
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15/07/2025 06:46
Juntada de Certidão
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14/07/2025 15:22
Expedição de Carta.
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14/07/2025 13:51
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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14/07/2025 13:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/07/2025 13:47
Juntada de Mandado
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04/06/2025 17:14
Expedição de Mandado.
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02/06/2025 16:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/06/2025 16:20
Conclusos para despacho
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02/06/2025 16:17
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/06/2025.
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26/04/2025 07:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/04/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
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11/04/2025 08:39
Juntada de Certidão
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11/04/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/04/2025 17:55
Expedição de Carta.
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10/04/2025 17:55
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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27/03/2025 12:20
Conclusos para despacho
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24/03/2025 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/03/2025 06:22
Certidão de Publicação Expedida
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14/03/2025 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/03/2025 17:09
Determinada a emenda à inicial
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07/03/2025 11:09
Conclusos para despacho
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06/03/2025 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 22:15
Certidão de Publicação Expedida
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25/02/2025 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/02/2025 15:40
Determinada a emenda à inicial
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24/02/2025 14:44
Conclusos para despacho
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22/02/2025 06:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2025
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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