TJSP - 1000566-96.2025.8.26.0246
1ª instância - 01 Cumulativa de Ilha Solteira
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 17:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 12:17
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 10:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000566-96.2025.8.26.0246 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Cleitiany Aparecida de O Santos - Omni S/A - Crédito, Financiamento e Investimento e outro - Vistos, Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Int. - ADV: ARTHUR SPONCHIADO DE ÁVILA (OAB 481089/SP), OSVALDO EUGENIO SENHORINHO OLIVO NETO (OAB 50961/PR) -
28/08/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 17:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 12:23
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 20:30
Juntada de Petição de Réplica
-
25/08/2025 01:05
Suspensão do Prazo
-
07/08/2025 20:45
Juntada de Petição de contestação
-
25/07/2025 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/07/2025 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/07/2025 08:09
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 08:09
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 10:59
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 10:59
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 16:40
Expedição de Carta.
-
07/07/2025 16:39
Expedição de Carta.
-
07/07/2025 16:38
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 16:38
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 10:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/04/2025 09:17
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 18:36
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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