TJSP - 4008676-71.2025.8.26.0007
1ª instância - 03 Civel de Itaquera
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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09/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4008676-71.2025.8.26.0007/SP EXEQUENTE: CONJUNTO HABITACIONAL PHOBUS CONDOMINIO AADVOGADO(A): WILLIAM DE LIMA FERNANDES (OAB SP402457) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1) Trata-se de processo em que foi verificada a apresentação de guia DARE para comprovação do recolhimento das custas processuais, o que se mostra irregular, uma vez que o recolhimento das custas no sistema e-proc é realizado exclusivamente por meio de boleto gerado na própria plataforma.
Ante o exposto, intime-se o patrono da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda à regularização do pagamento das custas processuais, na forma do art. 290 do Código de Processo Civil, sob pena de cancelamento da distribuição.
De acordo com orientação veiculada no infoeproc nº 57 (disponível em <https://www.tjsp.jus.br/Download/EPROC/InfoEproc/Infoeproc57.pdf?d=1754675375163>), “a geração e o pagamento das custas são realizados diretamente no sistema, por meio do botão ‘Custas’, disponível na tela de consulta do processo tanto para advogado quanto para as unidades judiciais”.
O mesmo consta do site do TJSP (disponível em < https://www.tjsp.jus.br/PortalCustas>), no qual se lê que “as guias de custas e taxas de processos distribuídos no eproc devem ser emitidas e pagas diretamente no sistema”.
Após a regularização, a parte autora deverá juntar o comprovante de pagamento nos autos.
Destaque-se que a correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere maior agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o tipo apropriado (“GUIAS DE RECOLHIMENTO / DEPÓSITO / CUSTAS).
Defiro a restituição de recolhimento feito por guia DARE que não será utilizada neste processo.
Se queimada a guia, proceda o cartório na forma do Comunicado CG nº 560/2021.
Se não queimada a guia, deve a parte interessada seguir as orientações fornecidas pela Fazenda Estadual (<link https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/dare/Paginas/Restitui%C3 %A7%C3%A3o-de-Taxas-e-Outras-Receitas- (Custas).aspx.>). 2) No mais, deverá o exequente providenciar a juntada da ata de eleição da síndica signatária da procuração, bem como emendar a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inépcia e indeferimento da inicial, atendendo ao disposto no art. 783 c.c. 784, inciso X, do C.P.C., devendo acostar aos autos a Ata da Assembleia em que conste o valor da taxa condominial ou o Balanço Mensal comprovando o valor da Rateio.
Na impossibilidade de dar cumprimento ao parágrafo anterior, o exequente poderá requerer a conversão da presente execução em ação de cobrança, adequando-a ao procedimento cognitivo Int. -
08/09/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/09/2025 14:44
Determinada a emenda à inicial
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08/09/2025 12:17
Conclusos para decisão
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08/09/2025 12:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/09/2025 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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