TJSP - 1012137-57.2024.8.26.0292
1ª instância - 03 Civel de Jacarei
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1012137-57.2024.8.26.0292 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Revisão do Saldo Devedor - Lucinéia Paula Damascena - Banco J.
Safra S/A - - Banco Pan S/A - - BANCO BRADESCO S.A. e outro -
Vistos.
Tendo em vista o insucesso da fase conciliatória extrajudicial, conforme detalhadamente noticiado pela Requerente às fls. 106/110 e 121/126 dos autos, e em cumprimento ao disposto no art. 104-B, do Código de Defesa do Consumidor, o processo avança para a fase de revisão e integração dos contratos e repactuação das dívidas remanescentes.
Para a correta formação do plano judicial compulsório e a fim de dirimir as controvérsias apresentadas, especialmente as apontadas pela Requerente em sede de réplica e petição de fls. 446/447, faz-se imprescindível a apresentação de documentação completa e detalhada por parte dos credores remanescentes.
Desse modo, determino aos Requeridos BANCO J.
SAFRA S.A., BANCO PAN S.A. e BANCO BRADESCO S/A que, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, apresentem nos autos: Cópia integral de todos os contratos celebrados com a Requerente Lucineia Paula Damascena, englobando todas as Cédulas de Crédito Bancário, contratos de financiamento (inclusive os de veículo) e quaisquer outros instrumentos de crédito que vinculem a Requerente aos respectivos bancos.
Demonstrativos atualizados e detalhados dos saldos devedores referentes a cada um dos contratos, com a discriminação clara do principal, juros (remuneratórios e moratórios), multas, tarifas e quaisquer outros encargos que componham o débito até a presente data.
Em relação específica ao BANCO BRADESCO S/A, deverá, ainda, no mesmo prazo, apresentar esclarecimentos pormenorizados e comprovações documentais sobre a alegada discrepância entre o valor contratado (R$ 14.976,60 para o contrato 477419887, conforme fls. 431) e o valor efetivamente creditado na conta da Requerente (R$ 8.200,00 em 21/03/2023, conforme fls. 181).
Advirto que o descumprimento injustificado desta determinação, ou a apresentação de documentação incompleta ou insuficiente, poderá ensejar a presunção de veracidade dos fatos que a Requerente pretendia provar com os documentos solicitados, nos termos do Art. 400, I e II, do Código de Processo Civil, bem como a preclusão do direito de discutir os termos contratuais e os saldos devedores em fase posterior do processo.
Intime-se. - ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP), IVAN DE ALMEIDA SALES DE OLIVEIRA (OAB 272107/SP), ANDRÉ NIETO MOYA (OAB 235738/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP) -
03/09/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 15:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2025 12:12
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 12:11
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 05:16
Suspensão do Prazo
-
25/06/2025 02:46
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 16:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/06/2025 13:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 02:47
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2025 16:40
Conclusos para despacho
-
14/06/2025 02:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 04:52
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 17:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/06/2025 10:57
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 10:48
Juntada de Petição de Réplica
-
23/05/2025 20:00
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 10:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 10:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/05/2025 00:58
Juntada de Petição de contestação
-
21/05/2025 14:38
Juntada de Petição de contestação
-
08/05/2025 23:57
Juntada de Petição de contestação
-
06/05/2025 22:50
Suspensão do Prazo
-
06/05/2025 22:45
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 15:57
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/05/2025 14:36
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 19:24
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 19:24
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 19:24
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 17:19
Expedição de Mandado.
-
28/04/2025 17:19
Expedição de Mandado.
-
28/04/2025 17:18
Expedição de Mandado.
-
25/04/2025 00:18
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 10:52
Determinada a citação
-
24/04/2025 09:06
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 06:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 13:10
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
-
15/04/2025 10:21
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 19:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 02:54
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2025 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2025 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2025 14:19
Conclusos para despacho
-
05/03/2025 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 22:38
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 14:22
Evoluída a classe de 7 para 15217
-
20/02/2025 11:23
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 01:03
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2025 14:52
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/02/2025 11:25
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 09:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 22:48
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/01/2025 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 09:30
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 18:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 23:57
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/12/2024 17:11
Determinada a emenda à inicial
-
03/12/2024 17:03
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
05/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1005297-21.2024.8.26.0554
Promove Administradora de Consorcios Ltd...
Analice Vieira Rodrigues
Advogado: Steves Quene Justiniano Marques
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/01/2025 16:10
Processo nº 1005297-21.2024.8.26.0554
Analice Vieira Rodrigues
Promove Administradora de Consorcios Ltd...
Advogado: Steves Quene Justiniano Marques
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/03/2024 23:31
Processo nº 4008645-51.2025.8.26.0007
Banco Votorantims/A
Eliana Aparecida Pina
Advogado: Sergio Schulze
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/09/2025 10:18
Processo nº 0001868-17.2015.8.26.0445
Justica Publica
Diego de Godoy Monteiro
Advogado: Antonio Vitor Alves Martins
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/03/2015 14:50
Processo nº 1012513-36.2025.8.26.0477
Alan Pereira Prado
Hm 39 Empreendimento Imobiliario LTDA
Advogado: Fabio Motta
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/07/2025 10:08