TJSP - 1004484-44.2024.8.26.0602
1ª instância - 01 Civel de Sorocaba
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 17:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/09/2025 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004484-44.2024.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Raia Drogasil S/A - Condomínio Voluntário Esplanada Shopping Center -
Vistos.
Fls. 147/150, fls. 151/154, fls. 158/159 e fls. 160/162 - Os embargos de declaração servem para combater obscuridade, contradição ou omissão, ou corrigir erro material na sentença ou em qualquer decisão judicial, nos termos do artigo 1022, incisos I a III e parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Conheço dos embargos de declaração opostos, porém não os acolho, por não vislumbrar na decisão embargada omissão, contradição ou obscuridade.
Segundo os ensinamentos de Theotonio Negrão e José Roberto F.
Gouvêa (Código de Processo Civil e legislação processual em vigor, Saraiva, ed 38a, nota 4 ao artigo 535, p 657), os embargos de declaração: "São incabíveis os Embargos de Declaração utilizados: - para corrigir os fundamentos de uma decisão (AASP 1.36/122); - com a indevida finalidade de instaurar uma nova discussão sobre a controvérsia jurídica já apreciada pelo julgador (RTJ 164/793); [...] - para o reexame da matéria sobre a qual a decisão embargada havia se pronunciado, com inversão, em consequência, do resultado final (RSTJ 30/412)." O fato é que a sentença embargada está devidamente fundamentada nos pontos alegados, sendo certo que a hipótese não é de contradição, obscuridade e/ou omissão, mas sim de inconformismo com o teor da decisão.
Assim, a questão tratada nos embargos deve ser atacada por meio de recurso apropriado, se assim desejar o embargante, ficando a decisão mantida tal como está lançada.
Portanto, NÃO ACOLHO os embargos de declaração opostos pelos fundamentos acima.
P.I. - ADV: CARLOS EDUARDO MARTINUSSI (OAB 190163/SP), RONNY HOSSE GATTO (OAB 171639/SP), TARIK FERRARI NEGROMONTE (OAB 295463/SP), RICARDO RAMALHO LUIZ JUNIOR (OAB 451094/SP) -
02/09/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:04
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
02/09/2025 10:26
Conclusos para decisão
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02/09/2025 10:16
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/09/2025.
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08/08/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 17:56
Juntada de Petição de contestação
-
06/08/2025 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 12:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/07/2025 16:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/07/2025 17:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/07/2025 03:33
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 23:28
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
09/12/2024 16:29
Conclusos para julgamento
-
09/12/2024 16:27
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/12/2024.
-
23/09/2024 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 00:29
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2024 13:08
Ato ordinatório
-
05/06/2024 18:18
Juntada de Petição de Réplica
-
15/05/2024 00:20
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2024 09:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/04/2024 15:16
Juntada de Petição de contestação
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01/04/2024 04:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/03/2024 19:29
Certidão de Publicação Expedida
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18/03/2024 08:19
Juntada de Certidão
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18/03/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/03/2024 17:26
Expedição de Carta.
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15/03/2024 17:26
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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14/03/2024 10:25
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2024 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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