TJSP - 1015287-39.2025.8.26.0477
1ª instância - 04 Vara Civel de Praia Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 17:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2025 15:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/09/2025 11:57
Conclusos para despacho
-
19/09/2025 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 11:31
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1015287-39.2025.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Tc Comercio de Baterias Ltda - Vistos Providencie a parte autora a emenda da inicial, comprovação da incapacidade financeira.
A legislação que rege a matéria é o Código de Processo Civil, que em seu artigo 98 estabelece que A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.
O artigo 99, §3º do Código de Processo Civil, por sua vez, estabelece que Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.
Assim, comprove o requerente o preenchimento dos pressupostos para a benesse, já que a alegação de insuficiência de recursos por pessoa jurídica não é presumida, juntando aos autos documentos abaixo e os que entender necessários. a) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade da empresa, dos últimos três meses; b) cópia da última declaração do imposto de renda (COMPLETA) apresentada à Secretaria da Receita Federal; c) balanço patrimonial atualizado.
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do NCPC).
Intime-se. - ADV: GILBERTO DE JESUS DA ROCHA BENTO JUNIOR (OAB 170162/SP) -
27/08/2025 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 13:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 10:42
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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