TJSP - 1033035-81.2024.8.26.0554
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Santo Andre
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1033035-81.2024.8.26.0554 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Marilea Gomes Lima - Banco CSF S/A - - ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. - Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos da inicial para condenar as requeridas, solidariamente, ao PAGAMENTO do valor de R$ 593,24 atualizado desde o sinistro e com juros a partir da citação, a título de danos materiais Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
A correção monetária e os juros de mora terão incidência nos termos do art. 389 e do art. 406, ambos do Código Civil, com a observância, no que aplicável, das alterações efetivadas pela Lei n° 14.905/2024, da seguinte forma: i) até o dia 29/08/2024 (dia anterior à entrada em vigor da Lei n° 14.905/2024), a correção monetária será feita com base na Tabela Prática do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e os juros de mora serão de 1/% ao mês; ii) a partir do dia 30/08/2024 (início da vigência da Lei n° 14.905/2024), o índice a ser utilizado será: a) o IPCA-IBGE, quando incidir apenas correção monetária; b) a taxa SELIC, deduzida do IPCA-IBGE, quando incidir apenas juros de mora; c) a taxa SELIC, quando incidir conjuntamente correção monetária e juros de mora.
Deixo de condenar a vencida nas verbas da sucumbência nos termos do artigo 55, da Lei 9.099/95.
Por não ter qualquer utilidade nesta fase processual, eventual pleito de gratuidade de justiça apenas será analisado em caso de recurso, cabendo à parte interessada juntar documentos comprobatórios, como cópia de seu último demonstrativo de pagamento de salário, de sua última declaração de renda e dos extratos de movimentação bancária relativos ao mês em curso, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento. - ADV: ANTONIO CHAVES ABDALLA (OAB 299487/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), MIGUEL JOSE CARAM FILHO (OAB 230110/SP) -
08/09/2025 13:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 11:32
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
14/07/2025 14:25
Conclusos para julgamento
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27/06/2025 21:09
Juntada de Petição de Réplica
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26/06/2025 12:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 21:25
Certidão de Publicação Expedida
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03/06/2025 16:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 16:13
Ato ordinatório
-
24/05/2025 22:37
Suspensão do Prazo
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22/04/2025 11:23
Juntada de Petição de contestação
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15/04/2025 09:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/04/2025 11:29
Juntada de Certidão
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01/04/2025 15:54
Expedição de Carta.
-
01/04/2025 15:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/02/2025 04:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 20:21
Juntada de Petição de contestação
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09/01/2025 20:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2025 03:48
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2025 01:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/01/2025 15:49
Determinada a emenda à inicial
-
07/01/2025 11:54
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 02:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
07/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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