TJSP - 4000146-91.2025.8.26.0132
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Catanduva
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:44
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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04/09/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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04/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000146-91.2025.8.26.0132/SPAUTOR: REGINA HELENA FROELICH CAVALLARIADVOGADO(A): LEONARDO SOUZA DAMASCO (OAB SP491090)RÉU: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): VIDAL RIBEIRO PONÇANO (OAB SP091473)SENTENÇADiante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por REGINA HELENA FROELICH CAVALLARI em face de BANCO BRADESCO S.A. e o faço para condenar a requerida a restituir, à parte autora, o valor de R$ 729,36 (setecentos e vinte e nove reais e trinta e seis centavos) com correção monetária pelo IPCA a partir de 26/03/2025, e juros moratórios no percentual decorrente da subtração da Taxa SELIC do índice IPCA desde a citação; tudo conforme artigos 389, parágrafo único, 405 e 406, § 1º, do Código Civil; artigo 240, "caput", do Código de Processo Civil e súmula 43 do STJ. Como consequência, JULGO EXTINTO o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas ou honorários advocatícios nesta instância, na forma do art. 55, "caput", da Lei nº 9.099/95.
Cabível recurso inominado no prazo de 10 (dez) dias, com preparo a ser recolhido no prazo de 48 horas após sua interposição, independentemente de intimação, sob pena de deserção. O preparo compreende: (a) taxa judiciária de ingresso de 1,5% sobre o valor atualizado da causa (quando não se tratar de execução de título extrajudicial) ou 2% sobre o valor atualizado da causa (quando se tratar de execução de título extrajudicial), com mínimo de 5 UFESPs (guia DARE-SP); (b) taxa judiciária de preparo de 4% sobre o valor fixado na sentença ou, se ilíquido, sobre o valor equitativamente fixado pelo MM.
Juiz de Direito, ou, ainda, sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório (também na guia DARE-SP); (c) despesas processuais dos serviços utilizados em guia FEDTJ, além das diligências do oficial de justiça em guia GRD, conforme Comunicados CG nº 1530/2021, nº 489/2022, nº 373/2023 e nº 951/2023.
O recolhimento deverá ser efetuado por meio do sistema Eproc (aba "Custas"), de acordo com os critérios estabelecidos, independentemente de cálculo da serventia, que se limitará à conferência e certidão.
Caso os itens de recolhimento referentes aos atos processuais e diligências não estejam inclusos, caberá ao advogado providenciar sua inclusão no sistema EPROC, se devidas, clicando em ?Incluir item de recolhimento?. O procedimento poderá ser consultado no Manual - Custas Processuais, Infoeproc18 e Infoeproc30.
Eventual pedido de gratuidade de justiça deverá ser reiterado em recurso com a documentação comprobatória da hipossuficiência da parte recorrente, incluindo: a) pessoa física: seus e de seu cônjuge: comprovantes de renda (salário, aposentadoria etc.), declaração de imposto de renda do último exercício, três últimos extratos bancários de todas as contas e três últimas faturas de todos os cartões de crédito.
A ausência de qualquer desses documentos implicará a deserção do recurso; b) pessoa jurídica: balanço patrimonial, balancetes e extratos bancários dos últimos três meses de todas as contas de que for titular, a demonstrar impossibilidade de dispor de recursos para custeio das despesas processuais sem comprometimento do seu regular funcionamento, com fundamento na?súmula?481?do STJ.
A ausência de qualquer desses documentos implicará a deserção do recurso.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Eventual execução de sentença deverá ser distribuída observando as orientações do Infoeproc17. -
03/09/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/09/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/09/2025 16:33
Julgado procedente em parte o pedido
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02/09/2025 16:20
Conclusos para julgamento
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22/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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19/08/2025 14:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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18/08/2025 02:37
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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15/08/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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14/08/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 15:33
Ato ordinatório praticado
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14/08/2025 15:25
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 13 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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13/08/2025 17:52
Juntada de Petição
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08/08/2025 18:25
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 08/08/2025
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07/08/2025 18:27
Juntada de Petição - BANCO BRADESCO S.A. (SP091473 - VIDAL RIBEIRO PONÇANO)
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06/08/2025 12:27
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 9
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23/07/2025 11:06
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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22/07/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 7
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16/07/2025 13:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/07/2025 13:52
Determinada a citação
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16/07/2025 10:19
Conclusos para decisão
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16/07/2025 10:01
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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16/07/2025 10:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/07/2025 10:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: REGINA HELENA FROELICH CAVALLARI. Justiça gratuita: Requerida.
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16/07/2025 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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