TJSP - 1004105-86.2025.8.26.0176
1ª instância - 01 Cumulativa de Embu das Artes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 10:42
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004105-86.2025.8.26.0176 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Janelson Pires dos Santos -
Vistos.
Defiro ao autor, os beneficios da justiça gratuita. 1.
Trata-se de tutela cautelar em que a parte autora pretende a exibição dos contratos de empréstimos consignados devidamente assinados pelas partes, com as cláusulas gerais e a planilha de evolução dos débitos, com detalhamento das parcelas em aberto.
Considerando a existência de notificação dando conta que houve pedido administrativo para exibição do contrato que, entretanto, não foi atendido (fls. 44/46), reconheço a probabilidade do direito e urgência do pedido, haja vista que o documento é comum as partes e o requerente tem direito ao seu acesso, ao passo que a apresentação da documentação poderá impedir que o requerente adite a inicial e apresente o pedido principal.
Assim, presentes os requisitos do art. 305 do CPC, defiro o prazo de 05 (cinco) dias para que a ré apresente: Cópias dos contratos de empréstimos consignados devidamente assinado pelas partes, com as cláusulas gerais; Cópia da planilha de evolução do débito, com detalhamento das parcelas em aberto. 2.
Sem prejuízo, intime-se sobre o teor da tutela concedida e cite-se, via portal eletrônico, a fim de que a ré apresente sua resposta em 05 (cinco) dias, na forma do art. 306 do CPC. 3.
Anoto, porque oportuno, que efetivada a tutela cautelar, o pedido principal terá de ser formulado pelo autor no prazo de 30 (trinta) dias, caso em que será apresentado nos mesmos autos em que deduzido o pedido de tutela cautelar, não dependendo do adiantamento de novas custas processuais (art. 308 do CPC). 4.
Oportunamente, conclusos.
Intime-se. - ADV: RAFAEL DE JESUS MOREIRA (OAB 400764/SP) -
27/08/2025 14:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 14:01
Recebida a Petição Inicial
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27/08/2025 11:28
Conclusos para despacho
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03/08/2025 01:15
Suspensão do Prazo
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30/07/2025 13:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2025 10:45
Certidão de Publicação Expedida
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23/07/2025 16:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/07/2025 15:47
Concedida a Dilação de Prazo
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23/07/2025 14:48
Conclusos para despacho
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23/06/2025 10:01
Conclusos para decisão
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20/06/2025 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 21:18
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 21:00
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 20:58
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 20:54
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 20:34
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 20:30
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 20:30
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 20:30
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 20:30
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 21:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/05/2025 13:33
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
23/05/2025 09:56
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 21:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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