TJSP - 1002950-53.2022.8.26.0176
1ª instância - 01 Cumulativa de Embu das Artes
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002950-53.2022.8.26.0176 - Procedimento Comum Cível - Acessão - Luciano de Santana - - Cinthia Tomaz de Santana - Etejones Freires Sobrinho - - Tereza Almeida Santana - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação para: a) CONDENAR os requeridos ao pagamento de indenização aos autores pelo valor das benfeitorias/construção realizadas no imóvel, no montante de R$ 243.000,00 (duzentos e quarenta e três mil reais), conforme apurado no laudo pericial; b) RECONHECER aos autores o direito de retenção do imóvel até o integral pagamento da indenização, nos termos do art. 1.219 do Código Civil; c) DETERMINAR que o valor da condenação seja corrigido monetariamente pelos índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo desde a data do laudo pericial (fevereiro de 2024); d) REJEITAR o pedido de reconhecimento da propriedade em favor dos autores, por não configurada a hipótese excepcional do parágrafo único do art. 1.255 do Código Civil e ausência de pagamento pela aquisição do terreno. e) FACULTAR aos requeridos, caso tenham interesse, formalizar a venda do terreno (100,00 m²) aos autores pelo valor apurado no laudo pericial (R$ 188.900,00), hipótese em que ficará compensada a obrigação indenizatória, devendo tal negociação ser instrumentalizada por contrato escrito com as formalidades legais.
Em razão da sucumbência, condeno os requeridos ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários sucumbenciais, estes arbitrados em 10% sobre o valor atualizado da condenação, com base no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, observando-se, contudo, que os requeridos são beneficiários da gratuidade da justiça, razão pela qual a execução de tais verbas fica sobrestada nos termos do artigo 98, § 3º, do mesmo diploma legal.
Em atenção ao disposto no art. 489, § 1º, inciso IV, do Código de Processo Civil, registre-se que os demais argumentos apontados pelas partes não são capazes de infirmar a conclusão acima.
Ressalto desde já que, constatando-se a oposição de embargos de declaração com finalidade protelatória ou fora das hipóteses cabíveis em lei, será aplicada multa com base no art. 1026, §2º, do CPC, pois o inconformismo com o que foi decidido deverá ser impugnado por recurso apropriado para reapreciação pela instância superior.
Ressalto ainda que o benefício da justiça gratuita não isenta do pagamento de eventual aplicação de multa com base no art. 1026 do CPC.
Intimem-se. - ADV: VANESSA APARECIDA SANTOS (OAB 244258/SP), VANESSA APARECIDA SANTOS (OAB 244258/SP), FABIO ROBERTO DE LIMA NEGRAO (OAB 419548/SP), FABIO ROBERTO DE LIMA NEGRAO (OAB 419548/SP) -
27/08/2025 14:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 13:57
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
05/08/2025 14:20
Juntada de Petição de Alegações finais
-
22/07/2025 15:25
Conclusos para julgamento
-
18/07/2025 15:10
Juntada de Petição de Alegações finais
-
16/07/2025 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 02:44
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 12:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2025 12:43
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 20:53
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 17:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 16:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2025 15:57
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 15:54
Expedição de Certidão.
-
04/03/2025 21:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2025 20:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 22:10
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 12:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/02/2025 15:43
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 13:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 15:04
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 23:26
Certidão de Publicação Expedida
-
15/10/2024 13:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/10/2024 12:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/10/2024 10:13
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2024 22:29
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2024 13:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2024 13:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
-
05/08/2024 13:07
Conclusos para despacho
-
03/05/2024 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2024 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 06:04
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2024 07:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2024 15:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/02/2024 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2024 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2024 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2024 14:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2024 13:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/01/2024 13:51
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2023 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2023 09:05
Suspensão do Prazo
-
01/11/2023 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2023 11:14
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2023 06:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/09/2023 16:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/09/2023 15:02
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 10:10
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
28/08/2023 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 11:19
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 14:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/07/2023 14:53
Juntada de Mandado
-
19/06/2023 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2023 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2023 11:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
16/06/2023 11:07
Expedição de Mandado.
-
16/06/2023 10:54
Expedição de Certidão.
-
16/06/2023 06:03
Certidão de Publicação Expedida
-
15/06/2023 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/06/2023 11:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/06/2023 10:25
Audiência conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 21/08/2023 03:00:00, 1ª Vara Judicial.
-
12/06/2023 15:12
Expedição de Certidão.
-
12/06/2023 15:02
Conclusos para decisão
-
29/05/2023 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2023 13:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2023 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2023 06:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2023 17:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/05/2023 15:37
Conclusos para despacho
-
07/03/2023 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2023 16:32
Juntada de Outros documentos
-
01/02/2023 19:06
Juntada de Outros documentos
-
26/01/2023 08:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2023 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2023 01:03
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2023 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/01/2023 10:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/09/2022 13:02
Conclusos para decisão
-
30/08/2022 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2022 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2022 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2022 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2022 22:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/07/2022 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2022 11:55
Conclusos para despacho
-
22/06/2022 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2022 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2022 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2022 11:20
Ato ordinatório
-
09/06/2022 17:41
Juntada de Petição de contestação
-
20/05/2022 06:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/05/2022 06:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/05/2022 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
11/05/2022 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/05/2022 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 11:26
Recebida a Petição Inicial
-
11/05/2022 11:26
Expedição de Carta.
-
11/05/2022 11:26
Expedição de Carta.
-
11/05/2022 10:31
Conclusos para decisão
-
10/05/2022 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2022
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 4000245-14.2025.8.26.0471
Maria Helena de Oliveira Giacomeli
Residencial Jardim America
Advogado: Guilherme de Campos Malavasi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/09/2025 15:13
Processo nº 4000230-45.2025.8.26.0471
Lourdes da Silva Gadoti
Elisangela Aparecida de Oliveira Vieira
Advogado: Vanessa Fernanda de Almeida Caramaschi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/09/2025 11:31
Processo nº 0008388-12.2025.8.26.0196
Banco Bmg S/A.
Roseli Aparecida Barcelos Rodrigues Stef...
Advogado: Giovanna Morillo Vigil Dias
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/11/2022 09:01
Processo nº 1007871-40.2024.8.26.0320
Antonia Nilza Damiao
Riaam Brasil- Rede Ibero-Americana de As...
Advogado: Dardilene Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/06/2024 01:15
Processo nº 4002093-17.2025.8.26.0348
Valdecy Vitor da Silva
Banco Seguro S/A
Advogado: Simone Bastos do Nascimento
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/09/2025 15:40