TJSP - 1016474-89.2024.8.26.0001
1ª instância - 02 Civel de Santana
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1016474-89.2024.8.26.0001 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Ricardo de Paula Caires - Apelado: Banco Bradesco S/A - Apelação Cível Processo nº 1016474-89.2024.8.26.0001 Relator(a): LUÍS H.
B.
FRANZÉ Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado Apelação Cível nº 1016474-89.2024.8.26.0001 Comarca: SÃO PAULO FORO.
REG.
I SANTANA 2ª VARA CÍVEL Apelante: RICARDO DE PAULA CAIRES Apelado: BANCO BRADESCO SA MMª Juíza: ANA CLAUDIA DABUS GUIMARÃES E SOUZA DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA Nº 10298 Trata-se de ação de cobrança que BANCO BRADESCO S/A move em face de RICARDO DE PAULA CAIRES, julgada PROCEDENTE para condenar o requerido ao pagamento da quantia de R$ 44.630,39, com juros de mora de 1% ao mês e correção monetária pelo índice INPC, desde a data da última atualização (26/04/2024 -fls. 8).
Diante da sucumbência, o réu foi condenado ao pagamento das custas e despesas do processo, e verba honorária do patrono da parte adversa, fixada em 10% sobre o valor da condenação.
Apelo do réu alegando: a) extinção da ação, pela ausência de documentos essenciais, diante da não apresentação das condições dos parcelamentos das faturas; b) justiça gratuita, por ser autônomo e não ter renda fixa, sua movimentação financeira não é elevada, e possui apenas um imóvel que serve de moradia à família, além de um veículo; c) impugna a capitalização de juros, pela ausência de expressa pactuação, com pedido de adoção de juros simples.
Houve contrarrazões, com preliminar de deserção (fls. 275/305). É o relatório. 1.
Acordo entre as partes As partes noticiam a realização de acordo, em que o réu reconhece a dívida relativa ao contrato nº 4641289997141979, o montante de R$ 65.921,84, atualizados até 22/08/2025, em razão de operações realizadas, comprometendo-se ao seu pagamento na forma ajustada.
Nesse contexto, houve perda superveniente do interesse recursal, em razão do acordo firmado, com a perda do objeto recursal, sendo desnecessário o provimento jurisdicional postulado em segundo grau de jurisdição. 2.
Dispositivo Diante do exposto, HOMOLOGO O ACORDO firmado entre as partes, para que surta seus devidos e legais efeitos, prejudicado o recurso, sendo extinto o presente feito, com resolução de mérito (CPC/15, art. 487, inc.
III, "b ").
Por consequência não conheço do recurso (CPC/15, art. 932, III) e, havendo renuncia das partes quanto a eventuais recursos, à Z.
Serventia para certificar imediatamente o trânsito em julgado, remetendo-se os autos para o MM.
Juízo "a quo", onde devem aguardar o cumprimento da transação.
Int.
São Paulo, 1º de setembro de 2025.
LUÍS H.
B.
FRANZÉ Relator - Magistrado(a) Luís H.
B.
Franzé - Advs: Alessandro Alves Carvalho (OAB: 261981/SP) - Aline Carvalho Rocha Marin (OAB: 261987/SP) - André Nieto Moya (OAB: 235738/SP) - 3º andar -
26/08/2025 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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22/07/2025 14:58
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 16:40
Juntada de Petição de Contra-razões
-
07/07/2025 05:13
Suspensão do Prazo
-
04/07/2025 03:24
Certidão de Publicação Expedida
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03/07/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 14:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/07/2025 11:28
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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12/06/2025 05:35
Certidão de Publicação Expedida
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11/06/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/06/2025 13:10
Julgada Procedente a Ação
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13/02/2025 13:07
Conclusos para julgamento
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13/02/2025 10:57
Conclusos para despacho
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10/02/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2025 01:50
Certidão de Publicação Expedida
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30/01/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/01/2025 17:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/10/2024 12:57
Juntada de Petição de Réplica
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09/10/2024 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/10/2024 11:59
Conclusos para julgamento
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07/10/2024 16:35
Conclusos para despacho
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03/10/2024 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/09/2024 04:40
Certidão de Publicação Expedida
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24/09/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/09/2024 17:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/06/2024 13:30
Conclusos para decisão
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20/06/2024 15:40
Conclusos para despacho
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17/06/2024 17:00
Juntada de Petição de contestação
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17/06/2024 14:39
Expedição de Certidão.
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17/06/2024 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/05/2024 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/05/2024 03:00
Juntada de Certidão
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16/05/2024 01:59
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2024 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/05/2024 07:16
Expedição de Carta.
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15/05/2024 07:16
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 16:45
Conclusos para decisão
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14/05/2024 16:43
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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