TJSP - 1006735-28.2025.8.26.0302
1ª instância - 01 Civel de Jau
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 19:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 00:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 06:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 10:13
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006735-28.2025.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Joseval Aparecido Carnavale - BANCO PAN S/A - Vistos, Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Int. - ADV: ARIANE FIAMENGUI MASSOLA (OAB 439586/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP) -
27/08/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 08:36
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 22:25
Juntada de Petição de Réplica
-
15/08/2025 02:59
Suspensão do Prazo
-
01/08/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 23:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 22:51
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
29/07/2025 13:18
Juntada de Petição de contestação
-
08/07/2025 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2025 08:23
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 05:29
Certidão de Publicação Expedida
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04/07/2025 21:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/07/2025 20:06
Expedição de Mandado.
-
04/07/2025 20:06
Recebida a Petição Inicial
-
04/07/2025 10:44
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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