TJSP - 0031556-89.2022.8.26.0053
1ª instância - 01 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2025 11:31
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 15:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 13:37
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 13:36
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
09/09/2025 11:35
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0031556-89.2022.8.26.0053/02 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional por Tempo de Serviço - Mirian Benedita Zanin Oliveira -
Vistos.
Defiro o levantamento do depósito. 2.
Para viabilizar a expedição do MLE, deve a parte interessada, no prazo de 15 dias, preencher e juntar no presente incidente as informações requeridas no formulário disponibilizado no endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx. 2.1.
O peticionamento eletrônico no E-SAJ deverá ser realizado com a correta categorização dos documentos, visto que categorizações genéricas (como petições diversas, petição intermediária, "documentos diversos") dificultam a identificação e, consequentemente, o andamento processual.
Assim sendo, devem ser utilizados os seguintes códigos: PETIÇÃO: cód. 9432 ou 38049 FORMULÁRIO: cód. 8278 (documento) 2.2.
No formulário do MLE, deverão ser preenchidos necessariamente os seguintes itens: Número do processo (padrão CNJ), Nome do beneficiário do levantamento, CPF/CNPJ, Valor nominal do depósito (em algarismos e NÃO por extenso), Tipo de levantamento, Nome do titular da conta, CPF/CNPJ do titular da conta, fls. em que se encontra a procuração, Banco, Código do Banco, Agência, Conta nº e Tipo de Conta (corrente ou poupança). 2.3.
No campo "valor nominal do depósito", o valor preenchido não deve exceder o montante depositado em favor do credor cadastrado neste incidente, sendo indevido incluir ou somar a eventuais valores depositados em favor de outros credores, ainda que representados pelo mesmo advogado. 2.4.
Não incluir no formulário informações adicionais (como data de atualização do valor requerido), devendo ater-se estritamente às informações nele solicitadas. 2.5.
O formulário deve ser juntado no formato PDF, sem alteração do modelo original. 3.
Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos eventuais óbices ao levantamento (falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros). 4.
Caso haja alguma inconsistência que possa ser sanada por mero esclarecimento do patrono, deve o cartório intimá-lo através de ato ordinatório, independentemente de nova conclusão. 5.
Diga a parte credora se o valor depositado é suficiente e, por consequência, se concorda com a extinção da execução em relação a este incidente, nos termos do artigo 924, II do Código de Processo Civil.
Em caso de discordância, apresente planilha atualizada de crédito.
Salienta-se que o silêncio será entendido como anuência e ensejará a extinção nos termos do referido artigo. 6.
Decorrido in albis o prazo fixado no item 2, remeta-se o presente incidente ao arquivo, onde aguardará provocação útil.
Intime-se. - ADV: ROSANA TRAD (OAB 134344/SP) -
14/07/2025 16:13
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 16:13
DEPRE Ciência de Recebimento no Portal
-
04/07/2025 04:19
Certidão de Publicação Expedida
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03/07/2025 13:32
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 13:32
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
-
03/07/2025 13:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 12:08
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
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03/07/2025 12:07
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
-
03/07/2025 09:26
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 10:51
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2011
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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