TJSP - 0003787-12.2025.8.26.0309
1ª instância - 03 Civel de Jundiai
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 17:40
Conclusos para decisão
-
17/09/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 07:47
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003787-12.2025.8.26.0309 (processo principal 1013511-62.2021.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Liminar - Silvia Beatriz Toledo Cardoso Prado - Gstar Tranding Importação e Exportação Ltda -
Vistos.
Consoante o art. 82 do CPC: Salvo as disposições concernentes à gratuidade da justiça, incumbe às partes prover as despesas dos atos que realizam ou requerem no processo, antecipando-lhes o pagamento (...).
Assim, para deliberação acerca do requerimento formulado, deverá a parte credora providenciar, previamente, a comprovação do recolhimento da taxa prevista no art.2º, XI, da Lei 11.608/03, calculada de acordo com o número de diligências a serem realizadas, por CPF/CNPJ, discriminando-se, observado o artigo 9º do Provimento CSM nº 2.684/2023, ANEXO V, disponibilizado no DJE de 31/01/2023.
Feito isso, tornem os autos para fila SisbaJud - Conclusos - Decisão.
Sem prejuízo, expeça-se a certidão de inteiro teor da sentença judicial transitada em julgado, para que a exequente possa protestar o pronunciamento judicial, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 517, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil.
Expedida a certidão, caberá à exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 15 dias.
Int. - ADV: TARCISIO FRANCISCO GONCALVES (OAB 111662/SP), SILVIA BEATRIZ TOLEDO CARDOSO PRADO (OAB 235919/SP) -
27/08/2025 14:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 09:42
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 08:22
Certidão de Publicação Expedida
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13/05/2025 07:09
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 13:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2025 11:38
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 11:36
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 18:00
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2021
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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