TJSP - 1002960-05.2025.8.26.0302
1ª instância - 01 Civel de Jau
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 23:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 05:21
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002960-05.2025.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Ozias Justino de Souza - Luiz Ferreira de Almeida - - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ e outro - Vistos, Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Int. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), ELINALDO MODESTO CARNEIRO (OAB 102719/SP), HELOÍSA DANGIÓ FONTOLLAN (OAB 507360/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP) -
27/08/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 12:52
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 02:13
Suspensão do Prazo
-
07/08/2025 15:14
Juntada de Petição de Réplica
-
07/08/2025 15:02
Juntada de Petição de Réplica
-
18/07/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 09:55
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
17/07/2025 09:47
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 02:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/05/2025 11:35
Juntada de Petição de contestação
-
18/05/2025 18:53
Suspensão do Prazo
-
14/05/2025 13:32
Juntada de Petição de contestação
-
09/05/2025 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 07:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/05/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 14:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/04/2025 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 08:11
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 08:11
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 22:37
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 18:45
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 16:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/04/2025 16:49
Expedição de Mandado.
-
22/04/2025 16:48
Expedição de Ofício.
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22/04/2025 16:42
Expedição de Carta.
-
22/04/2025 16:41
Expedição de Carta.
-
17/04/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 22:39
Concedida a Antecipação de tutela
-
27/03/2025 10:48
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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