TJSP - 0008308-33.2025.8.26.0007
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Itaquera
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 04:53
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0008308-33.2025.8.26.0007 (processo principal 1007123-16.2020.8.26.0007) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Prestação de Serviços - Michael Scandar Pires Nel -
Vistos.
A parte autora deixou de informar de maneira completa o cadastro de partes.
No incidente de desconsideração da personalidade jurídica quem deve figurar no polo passivo da demanda, são as pessoas proprietárias da empresa e/ou sócio que o credor indicar.
E é da responsabilidade do advogado ou procurador a correta formação do processo eletrônico, nos termos do art. 9.º da Resolução 551/2011 do TJSP: Resolução n.º 551/2011 Art. 9º - A correta formação do processo eletrônico é responsabilidade do advogado ou procurador, que deverá: I - preencher os campos obrigatórios contidos no formulário eletrônico.
II - fornecer com relação às partes, salvo impossibilidade que comprometa o acesso à justiça, o número no cadastro de pessoas físicas ou jurídicas perante a Secretaria da Receita Federal, conforme o disposto no artigo 15 da Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006.
III - fornecer a qualificação dos procuradores; IV - carregar, sob pena de rejeição, as peças essenciais da respectiva classe e documentos complementares: a) em conformidade com as especificações técnicas regulamentadas em Portaria da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; b) na ordem em que deverão aparecer no processo; c) nomeados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado; d) livres de vírus ou ameaças que possam comprometer a confidencialidade, disponibilidade e integridade do sistema de processamento eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Parágrafo único.
Caso verifique irregularidade na formação do processo que impeça ou dificulte sua análise, o Magistrado poderá abrir prazo ao peticionário para que promova as correções necessárias.
E a Secretaria da Primeira Instância do TJSP, por ordem da E.
Corregedoria, publicou nas edições do DJe disponibilizadas em 05, 09 e 11/06/2014, recomendações sobre a necessidade de observância da correta formação do processo eletrônico, destacando, inclusive, a questão dos dados da parte.
Por isso, determino à parte autora que promova a retificação de partes no cadastro do processo digital, no prazo de quinze dias, sob pena do indeferimento da petição inicial (CPC, art. 321).
Int. - ADV: NICCOLAS PIRES RODRIGUES (OAB 347063/SP) -
28/08/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 17:49
Determinada a Retificação de Partes no Cadastro do Processo Digital
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27/08/2025 11:54
Conclusos para decisão
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27/08/2025 09:56
Mudança de Magistrado
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27/08/2025 09:48
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 14:17
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2020
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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