TJSP - 4000374-14.2025.8.26.0505
1ª instância - 03 Cumulativa de Ribeirao Pires
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 16:48
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 19
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08/09/2025 16:48
Expedição de Mandado - Prioridade - RBPCEMAN
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05/09/2025 02:44
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 16
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04/09/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 16
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04/09/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4000374-14.2025.8.26.0505/SP AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.ADVOGADO(A): FLÁVIO NEVES COSTA (OAB SP153447) DESPACHO/DECISÃO Indefiro eventual pedido de tramitação do feito sob segredo de justiça uma vez que não configurada quaisquer das hipóteses previstas no art. 189 do CPC, devendo prevalecer a publicidade dos atos processuais nos termos do art. 5º, LX, da Constituição Federal e art. 11 do CPC.
Se o caso, proceda o cartório à retirada da tarja de segredo de justiça.
Considerando que a mora está comprovada, DEFIRO liminarmente a medida.
Proceda-se à busca e apreensão do bem indicado na inicial, depositando-se o com quem o requerente indicar, e após cite-se o devedor.
Desde logo, AUTORIZO arrombamento, na hipótese de necessidade, bem como a requisição de força policial, se necessário.
No prazo de 5 (cinco) dias após executada a liminar mencionada no caput do art. 3º do Decreto-Lei nº 911/69, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário.
No mesmo prazo, o devedor fiduciante poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus.
Caso exerça essa prerrogativa, fica desde já determinada a intimação do autor para se manifestar em 5 dias sobre o depósito realizado, em especial se é suficiente para quitar integralmente o débito pendente. O devedor fiduciante poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias da execução da liminar, sob pena de o feito seguir à sua revelia. Intime-se.
Ribeirão Pires, 03/09/2025 -
03/09/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 16:24
Concedida a Medida Liminar
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03/09/2025 11:36
Conclusos para decisão
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03/09/2025 11:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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28/08/2025 17:21
Juntada - Registro de pagamento - Guia 51844, Subguia 51284 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.184,77
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28/08/2025 17:21
Juntada - Registro de pagamento - Guia 51845, Subguia 51285 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 3,00
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28/08/2025 08:01
Link para pagamento - Guia: 51845, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=51285&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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28/08/2025 08:01
Juntada - Guia Gerada - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - Guia 51845 - R$ 3,00
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28/08/2025 08:00
Link para pagamento - Guia: 51844, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=51284&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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28/08/2025 08:00
Juntada - Guia Gerada - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - Guia 51844 - R$ 1.184,77
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27/08/2025 02:50
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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26/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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25/08/2025 19:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 19:48
Determinada a intimação
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25/08/2025 15:26
Conclusos para decisão
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25/08/2025 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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