TJSP - 1037163-09.2024.8.26.0405
1ª instância - 2 Vara do Juizado Especial Civel da Comarca de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 19:05
Juntada de Certidão
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17/09/2025 16:10
Expedição de Carta.
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17/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2025 14:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/09/2025 13:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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16/09/2025 11:13
Conclusos para julgamento
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16/09/2025 11:12
Expedição de Certidão.
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15/09/2025 20:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/09/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1037163-09.2024.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Ranieri Rebouças Cardoso -
Vistos.
O autor não compareceu para dar andamento no feito.
Intimado, silenciou-se.
Em consequência, JULGO EXTINTA a presente ação, com fundamento no inciso III, do artigo 485, do Novo Código de Processo Civil.
Certifique-se o trânsito em julgado, comunicando-se a extinção do feito.
Deixo de condenar a parte vencida nas verbas de sucumbência, com fundamento no artigo 55, da Lei nº 9.099/95.
O prazo para recorrer destasentençaé de 10 dias úteis a contar da intimação, obrigatoriamente através de advogado.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
Em caso de ter sido realizada audiência conciliatória na qual foram fixados honorários ao conciliador, a parte recorrente deve pagar o valor descrito no Termo de Audiência, com fundamento legal nos artigos 55 da Lei nº 9.099/95, 13 da Lei 13.140 e 169, § 1ª do Código de Processo Civil, regulamentados pelas Resoluções números 809/2019 do TJSP e 125/2010 do CNJ, valor este que também é considerado como despesa processual.
O recolhimento dos honorários do Sr.(a) Conciliador(a) deverá ser realizado através de depósito judicial vinculado a este processo(utilizar o portal de custas do site do TJ/SP fazendo constar no campo de observação: ref.
Honorários de Conciliador).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
O valor do preparo e dos honorários do conciliador devem ser recolhidos no prazo de até 48 horas após a interposição do recurso, independentemente de intimação.Não existe possibilidade de complementação, caso haja recolhimento de valor inferior ao devido, conforme restou pacificado pelo egrégio Superior Tribunal de Justiça (AgRg na Rel 4.885/PE).
P.I.C. - ADV: ROBERTA DA SILVA CARDOSO (OAB 466271/SP) -
08/09/2025 14:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 13:33
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Abandono da Causa pelo Autor
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05/09/2025 16:40
Conclusos para despacho
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05/09/2025 16:36
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/09/2025.
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07/08/2025 06:02
Certidão de Publicação Expedida
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05/08/2025 13:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/08/2025 11:16
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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31/07/2025 10:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/07/2025 06:07
Juntada de Certidão
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07/07/2025 15:04
Expedição de Carta.
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02/07/2025 10:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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27/06/2025 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/06/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 09:06
Juntada de Certidão
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08/05/2025 19:38
Expedição de Carta.
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25/03/2025 23:31
Certidão de Publicação Expedida
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25/03/2025 06:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/03/2025 17:23
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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22/01/2025 04:12
Juntada de Certidão
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21/01/2025 09:31
Expedição de Carta.
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18/12/2024 01:27
Certidão de Publicação Expedida
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17/12/2024 02:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/12/2024 14:02
Recebida a Petição Inicial
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16/12/2024 09:53
Conclusos para decisão
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16/12/2024 09:26
Conclusos para despacho
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13/12/2024 01:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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