TJSP - 1008335-35.2025.8.26.0286
1ª instância - 01 Civel de Itu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2025 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2025 10:16
Juntada de Petição de contestação
-
10/09/2025 07:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/09/2025 07:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/09/2025 14:56
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 18:50
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 18:50
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 10:17
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1008335-35.2025.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Vani de Fatima Moraes -
Vistos.
Págs. 69/71: Trata-se de Embargos de Declaração, opostos por Vani de Fátima Moraes, alegando que a decisão de págs. 63/66 apresenta omissão por não analisar o pedido de tutela antecipada para imediata baixa do gravame de alienação fiduciária.
Decido.
Conheço dos embargos, porque tempestivos, e, no mérito, dou-lhes provimento para sanar a omissão apontada pela embargante.
Acrescente-se à decisão de págs. 63/66 o seguinte parágrafo: "Deverão as rés, ainda, providenciar a baixa do gravame existente sobre o veículo objeto da lide, no mesmo prazo já estabelecido." No mais, a decisão permanece tal como lançada.
Intime-se. - ADV: GUILHERME CARDOZO TOCCHETON (OAB 393700/SP) -
25/08/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 11:50
Embargos de Declaração Acolhidos
-
25/08/2025 09:20
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 09:18
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 05:33
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 21:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 18:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/08/2025 16:25
Expedição de Carta.
-
22/08/2025 16:25
Expedição de Carta.
-
22/08/2025 16:24
Concedida a Antecipação de tutela
-
22/08/2025 15:37
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 12:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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