TJSP - 1008351-86.2025.8.26.0286
1ª instância - 01 Civel de Itu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 07:44
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/08/2025 20:23
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 09:25
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1008351-86.2025.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Antônio Carlos Barroso Mourão - Vistos, 1.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI, e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). 2.
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 3.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Caso o réu não seja encontrado no endereço informado na exordial, fica desde já deferida, independentemente de nova ordem, a busca de endereços nos sistemas disponíveis à este Juízo bem como expedição de ofícios à empresa de telefônica, órgãos diversos e empresas outras. 4.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como carta/mandado.
Int., - ADV: DAVI BARROSO ALBERTO (OAB 497624/SP) -
25/08/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 11:51
Expedição de Carta.
-
25/08/2025 11:50
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
25/08/2025 09:49
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 09:48
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000647-03.2025.8.26.0007
Robson Costa Ribeiro Rocha
Banco Bradesco S/A
Advogado: Odair Chiuvite Silvestre
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/01/2025 07:19
Processo nº 1008335-35.2025.8.26.0286
Vani de Fatima Moraes
Hdi Seguros S.A.
Advogado: Guilherme Cardozo Toccheton
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/08/2025 12:47
Processo nº 1026141-83.2025.8.26.0577
Rafael Pinheiro de Aquino
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Caroline de Oliveira Castro Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/08/2025 07:31
Processo nº 1037163-09.2024.8.26.0405
Ranieri Reboucas Cardoso
Veronica Maria dos Santos Fontes
Advogado: Roberta da Silva Cardoso
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/12/2024 01:45
Processo nº 1019766-18.2019.8.26.0564
Administradora Golden Square Shopping Lt...
Popp Fast Food Eireli (Jin Jin)
Advogado: Diego Azevedo Vilela
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/08/2019 16:31