TJSP - 0501273-25.2009.8.26.0136
1ª instância - Vara do Setor das Execucoes Fiscais de Cerqueira Cesar
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 11:29
Certidão de Publicação Expedida
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19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0501273-25.2009.8.26.0136 (136.01.2009.501273) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Manduri Emp Imob Ltda - 1.
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital.
A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. 2.
Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 - Indicação de erro na digitalização". 3.
Decorrido o prazo acima (30 dias), ficam as partes automaticamente intimadas do último ato, despacho, decisão ou sentença, proferidos nos autos antes da digitalização, cujo prazo para eventual manifestação ou recurso, inicia-se imediatamente após o prazo acima especificado, independentemente de nova intimação. 4.
Conforme orientações do Juízo, é autorizada à prática dos atos meramente ordinatórios, como intimação, ciência, movimentação processual e demais atos análogos, independentemente de novo despacho ou decisão, nos termos do art. 152, inciso VI, do CPC, e dos artigos 195 e 196 das Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça de São Paulo. - ADV: FILIPE MARQUES MANGERONA (OAB 268409/SP), FERNANDO POMPEU LUCCAS (OAB 232622/SP) -
18/09/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/09/2025 09:23
Expedição de Certidão.
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18/09/2025 09:16
Ato ordinatório
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27/06/2025 07:11
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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24/01/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
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19/04/2024 22:35
Certidão de Publicação Expedida
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19/04/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/04/2024 09:24
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
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17/04/2024 11:39
Conclusos para julgamento
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12/04/2024 14:17
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 15:13
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
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05/02/2024 13:29
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
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06/12/2018 17:52
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
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23/01/2018 15:34
Proferido Despacho
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11/12/2017 14:46
Conclusos para decisão
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19/07/2017 10:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Cartório) da Distribuição ao destino
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19/07/2017 10:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Outra Vara) da Distribuição ao destino
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19/07/2017 10:08
Transferência de Processo - Saída
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24/01/2014 16:19
Recebidos os autos do Advogado
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16/01/2014 13:55
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
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26/03/2013 00:00
Mudança de Classe Processual
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08/08/2011 15:29
Expedição de Certidão.
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14/06/2011 00:00
Sentença Proferida
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12/11/2009 14:26
Recebimento de Carga
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11/11/2009 11:46
Carga à Vara Interna
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11/11/2009 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2017
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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