TJSP - 4001193-33.2025.8.26.0510
1ª instância - 01 Civel de Rio Claro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 02:44
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 8
-
04/09/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 8
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4001193-33.2025.8.26.0510/SP AUTOR: VITHOR HENRIQUE DE OLIVEIRAADVOGADO(A): ROBSON GERALDO COSTA (OAB SP237928) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1) Para a análise do pedido de gratuidade, observado o art.5°, LXXIV, da Constituição Federal, apresente o autor, em 15 dias, sob pena de indeferimento do benefício: 1) cópia de sua última declaração de imposto de renda (e de seu cônjuge/companheiro, se for casado ou viver em união estável, qualificando-se corretamente o estado civil); 2) cópia dos três últimos holerites ou comprovantes de rendimentos (e cônjuge/companheiro); 3) relatório do BACEN indicando suas contas bancárias ("cadastro de clientes do sistema financeiro" ou "CCS", devendo conferir mais informações na página sobre "Registrato" no site do BACEN" https://registrato.bcb.gov.br), de ambos também; 4) extratos bancários de ambos (autor e cônjuge/companheiro), referentes aos últimos três meses completos de todas as contas bancárias registradas no CCS; 5) Últimas três faturas dos cartões de créditos (todos eles e do cônjuge/companheiro); 6) Se for empresário (cônjuge/companheiro inclusive) deve fazer o mesmo com o CNPJ respectivo. Nesse sentido já decidiu o E.
TJSP: AgIn nº 2100658-95.2023.8.26.0000, 7ª Câmara de Direito Privado, Rel.
Des.
Luiz Antonio Costa, j.1º/06/2023. 2) INDEFIRO A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA, por não vislumbrar, em cognição sumária, os requisitos do art.300 do CPC, ainda mais porque consta da matrícula do imóvel (fls.4/5) que o autor foi intimado a purgar a mora (Av.8-58.320), tendo sido consolidada a propriedade fiduciária.
Portanto era do seu conhecimento a situação do bem dado em garantia.
Além disso, a lei não prevê intervalo mínimo entre as praças do leilão.
Nesse sentido: "Agravo de instrumento - Ação anulatória fundada em contrato de compra e venda de bem imóvel gravado com cláusula de alienação fiduciária - Tutela de urgência para suspender os efeitos dos leilões extrajudiciais - Impossibilidade - Fumus boni iuris e periculum in mora não configurados - Artigo 27, parágrafo 1º, da Lei n.º 9.514/97 que estabelece que, sendo negativo o primeiro leilão, o segundo deverá ser realizado em quinze dias - Disposição legal que não estabelece intervalo mínimo entre as praças, mas, sim, prazo máximo para realização do segundo leilão - Decisão de primeiro grau mantida - Recurso improvido, cassada a liminar." (TJSP, AgIn n.2283165-87.2024.8.26.0000, 26ª Câmara de Direito Privado, Rel.
Des. Vianna Cotrim, j. 23/01/2025).
A par disso, ainda é possível ao autor valer-se de seu direito de preferência nos termos do art.27 §2°-B da Lei n° 9.514/97, já ultrapassada fase de purgação de mora. 3) Após, tornem conclusos. 4) Intimem-se. -
03/09/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2025 16:31
Não Concedida a tutela provisória
-
03/09/2025 10:31
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 10:28
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte CAIXA ECONOMICA FEDERAL - EXCLUÍDA
-
03/09/2025 10:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ITAU UNIBANCO S.A.. Justiça gratuita: Não requerida.
-
02/09/2025 20:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
02/09/2025 20:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VITHOR HENRIQUE DE OLIVEIRA. Justiça gratuita: Requerida.
-
02/09/2025 20:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 4001477-04.2025.8.26.0005
Vitoria Felipe de Carvalho
Yeshua Gr LTDA
Advogado: Artuelia Nonato Dias Tavares
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/09/2025 13:48
Processo nº 1014172-08.2024.8.26.0577
Concessionaria do Sistema Rodoviario Rio...
Ribeira Imoveis LTDA
Advogado: Patricia Lucchi Peixoto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/05/2024 13:52
Processo nº 1028733-50.2018.8.26.0576
Condominio Residencial Parque da Liberda...
Rodobens Administradora 432 LTDA
Advogado: Ismar Jose Antonio Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/07/2018 10:27
Processo nº 1028733-50.2018.8.26.0576
Condominio Residencial Parque da Liberda...
Rodobens Administradora 432 LTDA
Advogado: Rafaela Chivetta Desogos
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/03/2024 09:40
Processo nº 1008369-10.2025.8.26.0286
Amo Comercio de Alimentos Saudaveis LTDA
Porto Seguro - Seguro Saude S/A
Advogado: Felipe Augusto Gomes Pereira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/08/2025 16:02