TJSP - 1003346-90.2024.8.26.0198
1ª instância - 02 Civel de Franco da Rocha
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2025 15:46
Julgada improcedente a ação
-
18/09/2025 13:46
Conclusos para julgamento
-
16/09/2025 09:43
Expedição de Certidão.
-
16/09/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 17:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2025 16:39
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2025 14:57
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 09:38
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 09:37
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003346-90.2024.8.26.0198 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Jadson Francisco da Silva -
Vistos.
Fls. 161/162: (pedido de expedição de mandado de levantamento eletrônico): Ciente.
Primeiramente confira o Serventuário se o formulário para expedição do MLE se encontra corretamente preenchido.
Caso negativo, intime-se a parte que o gerou a corrigi-lo, devendo observar os Comunicados Conjuntos nº 474/2017, 2047/2018, 483/2019 e 915/2019, sob pena de não expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico, seguindo as orientações a seguir: 1 - ALERTA: os valores a serem levantados estão sujeitos ao pagamento de taxas bancárias referente ao TED nos casos em que indicado banco diverso do "Banco do Brasil".
A fim de não esvaziar o sentido do levantamento eletrônico em casos de valores menores ou próximos à taxa bancária (R$ 19,00 - aproximadamente), cabe a parte optar pelo comparecimento ao banco ou mesmo indicar conta bancária do "Banco do Brasil".
O formulário está disponível no link: http://www.tjsp.jus.br/Download/Formulários/FormularioMLE.Docx 2 - ORIENTAÇÃO DE PREENCHIMENTO 2.1.
O preenchimento deverá ser completo, vedada a ausência de dados; 2.2.
São admitidas conta corrente e poupança (não é possível para conta salário, conta fácil ou outra modalidade); 2.3.
O novo modelo de formulário distingue o "beneficiário" e o "titular da conta bancária" que pode coincidir ou não.Ou seja, o "beneficiário" pode indicar sua conta própria bancária ou indicar a conta bancária assinalada no campo "tipo de beneficiário", sendo as opções "advogado", "procurador" ou "terceiros"; 2.4.
Seja qual for a escolha de levantar a conta da "parte", "advogado", "procurador" ou "terceiros" ao final do formulário deverá ser preenchido o nome do titular da conta bancária, dados bancários e CPF/CNPJ do titular bancário, tudo vinculado ao mesmo destinatário/beneficiário, sob pena de inconsistência na operação TED, e estorno da operação; 2.5.
Caso o interessado opte por receber em moeda corrente, o correspondente valor não poderá superar o máximo para transferências bancárias por meio de documento eletrônico (DOC), atualmente de R$ 4.999,99, conforme Circular BACEN nº 3224/2004, neste caso, no campo de "tipo levantamento" deverá ser assinalado o item I - "Comparecer ao banco".
Após a assinatura do MLE, a parte será intimada a comparecer ao Banco do Brasil; 2.6.
Na hipótese de o levantamento ser em nome do advogado, deverá constar do quadro respectivo o número da folha do processo que contém procuração com os poderes bastantes para receber e dar quitação (art. 1.113 das NSCGJ); 2.7.
Na hipótese de o levantamento ser em nome da sociedade de advogados, deverá constar do quadro respectivo o número da folha do processo que contém procuração da sociedade com os poderes bastantes para receber e dar quitação (art. 1.113 das NSCGJ); 2.8.
No caso do beneficiário ser falecido, tal comunicação deverá ser feita nos autos antes do preenchimento do formulário, para os fins do artigo 313, I, do CPC.
Observo que o preenchimento do formulário para expedição de mandado de levantamento é de absoluta responsabilidade da parte interessada, cabendo ao serventuário apenas a conferência quanto ao preenchimento dos campos do referido formulário.
Atendidos os requisitos acima, expeça-se mandado de levantamento, conforme requerido.
No prazo de 10 dias, sob pena de preclusão e sem prejuízo do julgamento antecipado da lide (art. 355 do CPC): 1) Informem as partes se têm interesse na designação de audiência visando à conciliação.
No silêncio, não será designada a audiência. 2) Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade de sua produção, sob pena de indeferimento.
Observo que o requerimento de prova testemunhal deverá vir acompanhado do rol de testemunhas, sob pena de preclusão, com qualificação completa das testemunhas, ou seja, nome completo sem abreviações, endereço com CEP e documentos de identificação (CPF e RG).
Ciência ao INSS, via Portal Eletrônico.
Int. - ADV: VICTOR ALEXANDRE SHIMABUKURO DE MIRANDA (OAB 376306/SP), BENEDITO ALEXANDRE ROCHA DE MIRANDA (OAB 163111/SP) -
02/09/2025 17:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 16:21
Expedido Alvará de Levantamento
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16/08/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2025 13:01
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 01:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 20:19
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 14:18
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 14:16
Expedição de Certidão.
-
27/04/2025 05:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 03:27
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2025 15:42
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 15:13
Conclusos para despacho
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28/02/2025 15:12
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2025 01:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/01/2025 17:08
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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16/01/2025 23:38
Juntada de Petição de contestação
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14/01/2025 13:05
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 12:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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07/11/2024 03:33
Certidão de Publicação Expedida
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06/11/2024 10:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2024 09:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/10/2024 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/10/2024 09:29
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 13:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2024 16:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/09/2024 16:48
Juntada de Mandado
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02/09/2024 07:32
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 14:05
Expedição de Mandado.
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22/08/2024 23:02
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2024 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/08/2024 10:54
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 10:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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09/08/2024 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2024 16:29
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2024 07:29
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 22:48
Certidão de Publicação Expedida
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27/06/2024 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/06/2024 09:31
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 09:31
Recebida a Petição Inicial
-
26/06/2024 09:15
Conclusos para decisão
-
25/06/2024 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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