TJSP - 4000210-82.2025.8.26.0009
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:43
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 37
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04/09/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 37
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04/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000210-82.2025.8.26.0009/SPAUTOR: REINALDO LINDOSO DE SIQUEIRA SILVAADVOGADO(A): PATRICIA DA SILVA MARQUES (OAB SP228725)DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Manifeste-se a parte autora com relação à diligência negativa retro (Eventos 29/34) dentro do prazo de 30 (dez) dias, sob pena de extinção, informando o endereço correto e atualizado da parte ré ou requerendo o que entender de direito.
Salienta-se que, ex vi do disposto no art. 14, § 1º, Lei nº 9.099/95, compete à parte autora fornecer a qualificação e o endereço do réu.
Ademais, o rito processual da Lei dos Juizados Especiais Cíveis não contempla a possibilidade de citação ficta (cf. art. 18, § 2º, Lei nº 9.099/1995). Sendo incerto o paradeiro da parte demandada, subsiste a faculdade de ajuizamento da ação perante a Justiça Comum para que se faça a citação ficta, propiciando a expedição de ofícios aos órgãos de praxe.
Após, tornem-me conclusos.
Int. -
03/09/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 16:13
Decisão interlocutória
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03/09/2025 15:39
Conclusos para decisão
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03/09/2025 12:21
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 27
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03/09/2025 12:21
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 26
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03/09/2025 12:21
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 23
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01/09/2025 12:27
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 28
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01/09/2025 12:27
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 25
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01/09/2025 12:27
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 24
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14/08/2025 18:55
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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14/08/2025 18:53
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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14/08/2025 18:52
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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14/08/2025 18:47
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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14/08/2025 18:46
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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14/08/2025 18:42
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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04/08/2025 15:54
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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24/07/2025 16:19
Juntada de Petição
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30/06/2025 12:24
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 17
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30/06/2025 12:24
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 18
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13/06/2025 16:36
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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13/06/2025 16:36
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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13/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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05/06/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 12
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05/06/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 13
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30/05/2025 16:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/05/2025 16:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7, 8 e 9
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12/05/2025 19:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 19:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 19:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 19:35
Não Concedida a tutela provisória - Complementar ao evento nº 5
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12/05/2025 19:35
Determinada a citação
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09/05/2025 16:11
Conclusos para decisão
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09/05/2025 08:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/05/2025 08:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: REINALDO LINDOSO DE SIQUEIRA SILVA. Justiça gratuita: Requerida.
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09/05/2025 08:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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