TJSP - 1003788-03.2025.8.26.0269
1ª instância - 02 Civel de Itapetininga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 20:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2025 19:04
Expedição de Certidão.
-
20/09/2025 19:03
Ato ordinatório
-
19/09/2025 21:48
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
28/08/2025 17:07
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003788-03.2025.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Locação de Móvel - Rf Itapetininga Aluguel de Equipamentos Ltda - Wow Inteligência Em Projetos Ltda - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação movida por RF ITAPETININGA ALUGUEL DE EQUIPAMENTOS LTDA. em face de WOW INTELIGÊNCIA EM PROJETOS LTDA., para: a) REJEITAR a preliminar de incompetência territorial arguida pela requerida; b) DECLARAR RESCINDIDOS os Contratos de Locação de Bens Móveis de nº 21.359, 21.301, 21.302, 21.378, 21.359, 21.425, 21.430, 21.480 e 21.728, celebrados entre as partes, a partir da data de propositura da ação (24/04/2025); c) CONDENAR a requerida ao pagamento dos seguintes valores: 1) R$ 3.308,24 (três mil, trezentos e oito reais e vinte e quatro centavos), a título de indenização pelo ressarcimento dos bens móveis extraviados, conforme planilha de fls. 93.
Sobre este valor, incidirá correção monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo desde 28/01/2025 (data do inadimplemento/extravio) e juros de mora de mora legais, desde a citação; 2) os aluguéis devidos pelos bens que não foram objeto de indenização por extravio e que não foram comprovadamente devolvidos até a data da rescisão contratual (24/04/2025), a ser apurado em fase de liquidação de sentença, excluindo-se as cobranças de aluguéis para os bens já indenizados a título de extravio a partir da data de 28/01/2025.
Sobre este valor, incidirá correção monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo desde o vencimento de cada parcela e juros de mora legais desde o vencimento de cada parcela.
Em consequência, julgo extinta a fase de conhecimento, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Em razão dasucumbênciarecíproca, as custas e despesas processuais serão rateadas em50%paracadaparte, bem como ao pagamento de honorários ad; condeno os requeridos ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em 10% do valor atribuído à causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC.
Havendo recurso de qualquer das partes, intime-se a parte contrária para contrarrazões no prazo legal e, oportunamente, remetam-se ao Egrégio Tribunal competente.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
P. e I. - ADV: CÉSAR LUIS MONTEIRO JIMENEZ (OAB 414868/SP), ADRIANO ENRIQUE DE A MICHELETTI (OAB 87534/SP), MÁRCIA BATISTA MARTINS CERONI (OAB 238160/SP), FÁBIO RICARDO MARTINS CERONI (OAB 156198/SP) -
27/08/2025 14:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 13:54
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
27/08/2025 10:42
Conclusos para julgamento
-
26/08/2025 10:03
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 05:39
Certidão de Publicação Expedida
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25/07/2025 11:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/07/2025 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 10:31
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 23:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 02:43
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 19:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/07/2025 16:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/06/2025 10:49
Conclusos para julgamento
-
26/06/2025 10:20
Conclusos para despacho
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25/06/2025 18:18
Juntada de Petição de Réplica
-
02/06/2025 23:21
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 20:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/06/2025 19:53
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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31/05/2025 00:37
Juntada de Petição de contestação
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09/05/2025 06:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/04/2025 05:13
Juntada de Certidão
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25/04/2025 00:22
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 13:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2025 13:15
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 13:13
Expedição de Carta.
-
24/04/2025 13:12
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
24/04/2025 12:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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