TJSP - 1039419-85.2021.8.26.0224
1ª instância - 06 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2023 11:28
Arquivado Definitivamente
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10/10/2023 11:28
Expedição de Certidão.
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05/09/2023 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/08/2023 09:43
Transitado em Julgado em #{data}
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29/08/2023 01:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Willian de Moraes Castro (OAB 282742/SP) Processo 1039419-85.2021.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Garden Indústria e Comércio de Cosméticos Ltda- Epp -
Vistos.
Noticiado o integral cumprimento do acordo, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Publicada esta na Imprensa Oficial, certifique-se o trânsito em julgado imediatamente (art. 1.000 do CPC).
Providencie o(a) exequente o recolhimento das custas finais.
Salienta-se, por oportuno, que as custas de satisfação da execução (artigo 4º, inciso III, da Lei estadual nº 11.608/03) são de responsabilidade do(a) exequente, que deverá recolhê-las em quinze dias, porquanto a distribuição das custas processuais não altera a sujeição passiva da taxa judiciária, exercida pelo(a) exequente, dado ser o(a) destinatário(a) dos serviços forenses.
Nesse ponto, eventual disposição firmada acerca do recolhimento das custas não tem eficácia perante o Juízo, dada a natureza tributária dessa dívida, nos termos do artigo 123 do Código Tributário Nacional, impondo ao(à) exequente o recolhimento (cujo valor poderia ter sido incluído no acordo).
Observo apenas que, obviamente, o(a) exequente ficará isento do recolhimento desde que o(a) executado(a) o faça.
Não comprovado o recolhimento das custas finais e decorrido o prazo previsto no artigo 1.098, § 2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, expeça-se certidão para fins de inscrição da dívida.
Oportunamente, comunique-se a baixa e arquivem-se os autos.
P.R.I. -
28/08/2023 00:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/08/2023 17:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/08/2023 16:34
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 14:06
Conclusos para despacho
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18/07/2023 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2023 02:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/07/2023 00:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/07/2023 15:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/07/2023 12:10
Conclusos para decisão
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06/07/2023 14:56
Conclusos para despacho
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24/04/2023 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2022 02:55
Ato ordinatório praticado
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12/07/2022 02:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/07/2022 00:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/07/2022 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2022 15:41
Conclusos para decisão
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14/06/2022 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2022 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2022 03:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/05/2022 05:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/05/2022 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2022 11:44
Conclusos para despacho
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13/04/2022 17:17
Ato ordinatório praticado
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11/02/2022 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/02/2022 02:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/01/2022 00:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/01/2022 18:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/01/2022 15:55
Conclusos para despacho
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18/11/2021 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/11/2021 08:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/10/2021 10:13
Expedição de Carta.
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22/10/2021 06:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/10/2021 12:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/10/2021 23:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/10/2021 14:55
Conclusos para despacho
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19/10/2021 19:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2021
Ultima Atualização
10/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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