TJSP - 1038659-95.2023.8.26.0506
1ª instância - 04 Civel de Ribeirao Preto
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 04:32
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 00:58
Remetido ao DJE
-
09/05/2025 15:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/04/2025 16:35
Petição Juntada
-
08/04/2025 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 06:00
Remetido ao DJE
-
07/04/2025 14:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/04/2025 22:34
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 17:08
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 17:07
Mudança de Magistrado
-
28/01/2025 17:27
Petição Juntada
-
18/01/2025 00:43
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2025 00:17
Remetido ao DJE
-
16/01/2025 14:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/01/2025 13:52
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
09/12/2024 14:37
Pedido de Habilitação Juntado
-
28/11/2024 14:15
Mandado Expedido
-
20/09/2024 09:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/08/2024 13:36
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
-
29/06/2024 00:11
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2024 10:33
Remetido ao DJE
-
28/06/2024 10:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/06/2024 10:20
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
26/06/2024 09:45
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
16/05/2024 14:15
Certidão de Cartório Expedida
-
09/04/2024 00:17
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2024 00:13
Remetido ao DJE
-
05/04/2024 19:42
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 14:58
Conclusos para despacho
-
23/02/2024 11:24
Conclusos para despacho
-
14/12/2023 13:56
Petição Juntada
-
27/11/2023 02:47
Certidão de Publicação Expedida
-
24/11/2023 10:33
Remetido ao DJE
-
24/11/2023 10:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/11/2023 16:48
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
11/10/2023 16:33
Documento Juntado
-
08/10/2023 10:53
Suspensão do Prazo
-
31/08/2023 15:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/08/2023 14:23
Mandado Expedido
-
25/08/2023 11:45
Petição Juntada
-
24/08/2023 02:38
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Eliana Estevão (OAB 161394/SP) Processo 1038659-95.2023.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Comprovada a mora, nos termos do artigo 2º, §2º, do Decreto-Lei n. 911/69, alterado pela Lei n. 13.043/2014, defiro a liminar de busca e apreensão.
Para fins de atendimento ao determinado no artigo 3º, §9º, do Decreto-Lei n. 966/69, criado pela Lei n. 130.43/2014, providencie o autor o depósito das despesas necessárias para bloqueio do veículo objeto dos autos junto ao sistema RenaJud.
Efetuado o depósito, cumpra a serventia o necessário para bloqueio do bem.
Executada a liminar, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusive do bem no patrimônio do credor fiduciário, podendo, com isso, aliená-lo a quem indicar (§ 1º do art. 3º do Decreto-Lei 911/69, com a nova redação dada pela Lei nº 10.931/04).
Nesse mesmo prazo o devedor poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados na inicial (§ 2º, do art. 3º, com redação da mesma lei).
Expeça-se, pois, mandado de citação e busca e apreensão, com prazo para resposta de 15 dias, contados da execução da medida (§ 3º, do mesmo art. 3º).
Deverá o oficial de justiça observar o disposto nos artigos 212 e 252, ambos do CPC.
Consigno, ainda, que, localizado o veículo em Comarca distinta desta em que tramita a ação, poderá o credor fiduciário, desde logo, proceder na forma do artigo 3º, §12, do Decreto-Lei n. 911/69, criado pela Lei n. 13.043/2014, solicitando, diretamente ao juízo onde localizado o bem, sua apreensão, mediante apresentação de petição instruída com cópia da inicial e, quando o caso, da decisão que deferiu a busca e apreensão, ciente, ainda, do contido no parágrafo seguinte.
Por fim, consigno que, realizada a busca e apreensão e entregue o bem ao credor fiduciário, promova a serventia o desbloqueio do veículo, se realizado (artigo 3º, §9º, do Decreto-Lei n. 911/69, criado pela Lei n. 13.043/2014).
Servirá o presente, por cópia, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Intime-se. -
23/08/2023 00:29
Remetido ao DJE
-
22/08/2023 21:47
Recebida a Petição Inicial
-
22/08/2023 12:57
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 12:55
Certidão de Cartório Expedida
-
18/08/2023 15:08
Mudança de Magistrado
-
16/08/2023 18:36
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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