TJSP - 4000117-68.2025.8.26.0414
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Palmeira D Oeste
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 4
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09/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000117-68.2025.8.26.0414/SP EXEQUENTE: AUTO POSTO VENTURINI LTDAADVOGADO(A): MARISTELA SUNHIGA SINHORINI (OAB SP466365)ADVOGADO(A): DANIELA FARINASSI MILIATTI VENTURINI (OAB SP355972) DESPACHO/DECISÃO Vistos Cite(m)-se o(s) executado(s) do inteiro teor da ação, intimando-o(s) de que terá(ao) o prazo de 03(três) dias para efetuar o pagamento da dívida, sob pena de não o fazendo, serem-lhe(s) penhorados tantos bens quantos bastem para a garantia da ação.
Efetuada a penhora, remeta-se os autos ao CEJUSC para designar data para realização da audiência de conciliação, ocasião em que o(a)(s) executado(a)(s) poderá(ao) apresentar embargos por escrito ou oralmente.
Não sendo localizado o(a)(s) executado(a)(s) para ser(em) citado(s), deverá(ao) o(a)(s) exequente(s) ser(em) intimado(a)(s) a indicar o atual endereço, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção dos autos nos termos do artigo 53, §4º da Lei 9099/95.
Não sendo localizados bens para serem penhorados, havendo certidão relacionando-os, intime(m)-se o(a)(s) exequente(s) da certidão, bem como para indicar bens do(a)(s) executado(a)(s), no prazo de cinco dias, sob pena de extinção dos autos nos termos do artigo 53, §4º, da Lei 9099/95.
Int. -
08/09/2025 13:59
Expedição de Mandado - PMOCEMAN
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08/09/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/09/2025 13:50
Determinada a citação
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02/09/2025 16:29
Conclusos para decisão
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02/09/2025 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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