TJSP - 4000121-08.2025.8.26.0414
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Palmeira D Oeste
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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09/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000121-08.2025.8.26.0414/SPEXEQUENTE: DOMINGOS JOSE DIASADVOGADO(A): SÉRGIO LUÍS MASCHIO (OAB SP356550)ADVOGADO(A): VINICIUS MELEGATI LOURENÇO (OAB SP378927)SENTENÇADiante do exposto, JULGO EXTINTAS ambas as execuções propostas por DOMINGOS JOSE DIAS em face de BENTO FERREIRA LIMA e KATIA CRISTINA TRINDADE GAMBARATO LIMA (processos nºs 4000121-08.2025.8.26.0414 e 4000122-90.2025.8.26.0414), com fundamento no art. 51, II, da Lei nº 9099/95 e art. 485, IV, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas e despesas processuais, bem assim em honorários advocatícios nesta fase processual em razão de expressa previsão legal.
Havendo recurso, a parte não beneficiária da justiça gratuita deverá, nas 48 horas seguintes à interposição, efetuar o preparo, que compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição (Comunicado CG Nº 489/2022).
O preparo deve corresponder, portanto, à soma dos seguintes valores: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs ; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc), ficando a serventia dispensada da indicação do montante devido que apenas será responsável pela conferência dos valores.
Int. -
08/09/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/09/2025 13:50
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais - Complementar ao evento nº 4
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08/09/2025 13:50
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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05/09/2025 11:15
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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04/09/2025 14:55
Conclusos para decisão
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04/09/2025 09:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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