TJSP - 4000120-23.2025.8.26.0414
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Palmeira D Oeste
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
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09/09/2025 00:00
Intimação
Petição Cível Nº 4000120-23.2025.8.26.0414/SPREQUERENTE: LUCIANO PARO FASSIADVOGADO(A): ALINE ALTOMARI DA SILVA MARTIN (OAB SP333895)SENTENÇAEm face de todo o exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do art. 51, II, da Lei nº 9.099/95 c. c. art. 485, IV, do CPC.
Sem condenação em custas e despesas processuais, bem assim em honorários advocatícios nesta fase processual em razão de expressa previsão legal.
Havendo recurso, a parte não beneficiária da justiça gratuita deverá, nas 48 horas seguintes à interposição, efetuar o preparo, que compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição (Comunicado CG Nº 489/2022). O preparo deve corresponder, portanto, à soma dos seguintes valores: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs ; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc), ficando a serventia dispensada da indicação do montante devido que apenas será responsável pela conferência dos valores.
Int. -
08/09/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/09/2025 13:50
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais - Complementar ao evento nº 5
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08/09/2025 13:50
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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04/09/2025 09:34
Conclusos para julgamento
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03/09/2025 18:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/09/2025 18:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUCIANO PARO FASSI. Justiça gratuita: Requerida.
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03/09/2025 18:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
Documentação • Arquivo
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