TJSP - 0000464-80.2025.8.26.0282
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Itatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2025 21:37
Suspensão do Prazo
-
18/09/2025 10:09
Expedição de Certidão.
-
18/09/2025 10:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/09/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2025 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2025 15:01
Conclusos para despacho
-
15/09/2025 09:52
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 11:23
Conclusos para despacho
-
11/09/2025 20:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 11:08
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 11:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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04/09/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 17:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/09/2025 13:09
Conclusos para decisão
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01/09/2025 16:45
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 16:44
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000464-80.2025.8.26.0282 (processo principal 1000039-36.2025.8.26.0282) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Descontos Indevidos - Sergio Eduardo Januario -
Vistos.
Fls. 05-06: A priori, consigno que é dever do Advogado cadastrar corretamente as partes, o que novamente não foi cumprido no presente caso, uma vez que a parte passiva foi cadastrada como "requerida" e não "executada", bem como não foi retificado o cadastro da parte "exequente", permanecendo como "herdeiro", como pode ser verificado pelo cabeçalho desta decisão.
Considerando os erros recorrentes do advogado subscritor, em relação à distribuição dos incidentes de execução, advirto-o para que doravante atente-se para o preenchimento correto de acordo com as NSCGJ, evitando-se correções e, consequentemente, atrasos na prestação jurisdicional.
Excepcionalmente, proceda a serventia o necessário ao correto cadastramento.
Na sequência, tornem novamente conclusos.
Int. - ADV: JOSÉ CARLOS CAPOSSI JUNIOR (OAB 318658/SP) -
29/08/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 10:25
Conclusos para despacho
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18/08/2025 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2025 06:41
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 10:59
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
12/08/2025 16:38
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 14:30
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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