TJSP - 0003603-76.2024.8.26.0152
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Cotia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0003603-76.2024.8.26.0152 (processo principal 1007229-91.2021.8.26.0152) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Assunção de Dívida - Centro de Educação Infantil Sonho Encantado Ltda Me -
Vistos.
A exequente pede desconsideração da personalidade jurídica, na modalidade inversa, ou seja, da pessoa física para jurídica da empresa Revolux Professional Ltda, limitada unipessoal titularizada pelo(a) executado(a) Lelis Regina Domingos Simões.
Tratando-se de microempresário individual (fl. 16), em princípio, não há divisão patrimonial entre pessoa física e jurídica (artigo 966, CC), de tal forma que sequer é necessária a desconsideração da personalidade jurídica da requerida.
Neste sentido: "TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL EXECUÇÃO FISCAL ICMS EXPRESÁRIO INDIVIDUAL RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA Ilegitimidade passiva do sócio Não ocorrência Caso concreto que trata de empresa individual - A responsabilidade do empresário individual não se confunde com a responsabilidade do sócio de sociedade comercial - Ausência de separação patrimonial - Desnecessidade de desconsideração da personalidade jurídica - Ratificação dos fundamentos da r. sentença nos termos do art. 252 do Regimento Interno deste Tribunal Recurso não provido." (TJ/SP - 8ª Câmara de Direito Público - Apelação n° 4004518-29.2013.8.26.0577 - Relator o Desembargador Ponte Neto - julgado em 08.10.2014). "Desnecessária a desconsideração da personalidade jurídica, pois o empresário individual responde ilimitadamente pelas obrigações contraídas no exercício da atividade empresária." (TJ/SP - 3ª Câmara de Direito Público - Agravo de Instrumento nº. 0370840-50.2009.8.26.0000, Relator o Desembargador Barreto Fonseca, julgado em 24 de maio de 2011).
A tese apontada acima é passível de aplicação inclusive na modalidade inversa, ou seja, da pessoa física para jurídica, como pretendido pela exequente.
Defiro, para fins formais, anotação da pessoa jurídica, REVOLUX PROFESSIONAL LTDA - LIMITADA UNIPESSOAL, CNPJ 23.***.***/0001-73, junto ao polo passivo desta execução, na condição de executado(a).
Int. - ADV: RAQUEL MARCOS FERRARI (OAB 261144/SP) -
03/09/2025 16:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 16:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/09/2025 15:53
Determinado Novo Bloqueio/penhora on line
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01/07/2025 11:06
Conclusos para despacho
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23/06/2025 16:17
Conclusos para julgamento
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09/04/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 09:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/02/2025 22:02
Certidão de Publicação Expedida
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21/02/2025 08:00
Juntada de Certidão
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21/02/2025 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/02/2025 16:01
Expedição de Carta.
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20/02/2025 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 18:01
Conclusos para despacho
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29/10/2024 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/10/2024 22:01
Certidão de Publicação Expedida
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21/10/2024 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/10/2024 16:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/10/2024 16:24
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 09:51
Incidente Processual Instaurado
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22/08/2024 03:16
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2024 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2024 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 11:38
Conclusos para decisão
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22/07/2024 10:18
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2021
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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